Como medida de combate à pandemia de Covid19, o referido prazo, referente ao ano de 2021, passa do último dia útil de abril para o último dia útil de junho.
A Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à SecretariaEspecial da Receita Federal do Brasil, estabelece que as informações devem ser enviadas até o último dia útil de abril de cada ano.
As informações recebidas são consolidadas pela Receita Federal e tornam-se disponíveis na tabela interna do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), cujo prazo de entrega está fixado para o mês de setembro de cada ano.
Os prazos foram estabelecidos em condições normais de funcionamento das atividades sociais e econômicas. Entretanto, em razão da necessidade de restrição da circulação de pessoas, como medida de combate à pandemia decorrente da doença pela Covid19, o referido prazo passa a ser prorrogado para o último dia útil de junho de 2021.
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