TJDFT realiza correição judicial não presencial em varas de família

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A Corregedoria da Justiça do DF determinou, por meio da Portaria GC 36/2021, a realização de Correição Judicial Ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021 nas Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, Gama, Planaltina, Sobradinho, Taguatinga, Paranoá, Samambaia, Riacho Fundo e Guará.

A referida correição, que será realizada a distância, tem previsão de início no dia 12/4, com a ressalta de esta data poderá ser alterada, nas seguintes unidades judiciais:

  • 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
  • 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
  • 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
  • 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
  • 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama;
  • 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama;
  • 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina;
  • 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina;
  • 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho;
  • 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho;
  • 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;
  • 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;
  • 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;
  • 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá;
  • 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;
  • 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;
  • Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo;
  • Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.

Os trabalhos da Correição deverão ser acompanhados pelos magistrados, magistradas, servidores e servidoras designados pela Corregedoria, assim como pelo juiz ou juíza em exercício na unidade judicial e pelo diretor ou diretora de secretaria ou seus substitutos.

Importante destacar que não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.

A Portaria em questão determina, ainda, que a Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal sejam cientificadas das datas constantes deste ato, para que, querendo, acompanhem os trabalhos correicionais.

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