Medida considera ato municipal de lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram, hoje (9), o Comunicado Conjunto nº 838/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais na comarca de Santos – por força do Provimento CSM nº 2600/21, os processos físicos de todo o Estado também permanecem suspensos. Veja a íntegra:
COMUNICADO CONJUNTO N° 838/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Santos e Valinhos, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais na comarca e período a seguir elencados:
Comarca | Início | Fim |
Santos | 23/03/2021 | 04/04/2021 |
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