CNJ e TSE estabelecem prazo para tribunais migrarem dados para o Infodip

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Publicada na última quarta-feira (7/4) a Portaria Conjunta nº 1/ 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecendo um calendário para a migração dos dados para o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (Infodip), que contará com informações sobre condenações por improbidade administrativa, eleitorais, criminais ou quaisquer outras que impactem no gozo dos direitos políticos.

Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e pelo presidente da Corte eleitoral, ministro Luis Roberto Barroso, a portaria estabelece prazo de 30 dias, a partir da publicação, para que o Conselho, TSE e tribunais regionais eleitorais (TREs), que já utilizam o Infodip, divulguem seus cronogramas para integração dos dados. As bases locais do sistema devem migrar para a solução centralizada até 30 de julho deste ano, cabendo aos tribunais regionais manter os órgãos locais informados sobre o processo de envio dos dados.

Aos órgãos que ainda não utilizam o Infodip, o uso da versão unificada nacional da ferramenta passará a ser de uso obrigatório em até 120 dias da disponibilização dos webservices, cabendo ao TSE e ao CNJ darem publicidade sobre a disponibilidade da ferramenta. Os órgãos que já utilizam o Infodip devem manter a sistemática de envio regulamentada no âmbito do respectivo TRE.

A portaria está de acordo com o artigo 11 da Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 7/2020, que determinou a unificação do envio e o compartilhamento desses dados, no âmbito do Poder Judiciário. Além de propiciar maior transparência e aprimoramento na troca de dados, o sistema nacional unificado evitará duplicidade de comunicação entre os órgãos da Justiça em relação a óbitos, demissões do serviço público, condenações criminais, condenações por improbidade administrativa, ilícitos eleitorais e outros casos que repercutirem nos direitos políticos do cidadão.

O Sistema Infodip será centralizado no TSE e sua base será disponibilizada para consulta de todo o Poder Judiciário, por meio de webservices. Além dos órgãos responsáveis pelo envio de comunicações ao sistema poderão ter acesso ao sistema as autoridades policiais e o Ministério Público. O cadastro de outros interessados na consulta ao sistema Infodip deverá ser autorizado pelo TSE.

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