Permanência será provisória, com monitoramento, a cada seis meses, do cumprimento de condições estabelecidas
O Gabinete da Conciliação (Gabcon) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou, no dia 14/04, termo de acordo em mediação pré-processual que prevê a permanência provisória da comunidade indígena da Aldeia Pakurity na região do Parque Estadual do Prelado, unidade de conservação de proteção integral situada no munícipio de Iguape (SP), mediante o cumprimento de condições estabelecidas em 19 cláusulas.
O termo foi celebrado entre a Fundação Florestal do Estado de São Paulo, as lideranças indígenas, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo/Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Advocacia Geral da União/Procuradoria Federal Especializada da Funai em Itanhaém/SP e o Ministério Público Federal/Procuradoria da República em Registro/SP.
Conforme o acordo firmado, a comunidade indígena deverá respeitar o limite e informar a quantidade de moradores na aldeia com vínculos da cultura tradicional guarani. As casas na região ocupada do parque deverão ser construídas em regime de mutirão indígena com possibilidade de apoio de parceiros, sob acompanhamento da Fundação Florestal.
O documento elenca uma série de medidas a serem assumidas, tanto pela comunidade indígena quanto pela Fundação Florestal, de modo a garantir a preservação do meio ambiente, entre as quais estão o sistema de captação de energia solar, água e esgoto, coleta de lixo e plantio sustentável. Da mesma forma, a fiscalização e o monitoramento da aldeia pelos órgãos competentes devem respeitar o modo de vida indígena, a privacidade e a intimidade da comunidade guarani.
O acordo será monitorado, semestralmente, em sessões sob a coordenação do Gabcon. Para o acompanhamento da ocupação permitida pelo acordo e, em paralelo, o desenvolvimento de tratativas para a extrusão da área de origem – a Terra Indígena Ka’aguy Hovy -, objeto do Inquérito Civil Público nº 1.34.040.000003/2018-71, foi instaurada nova Reclamação Pré Processual que recebeu o número 5008529-96.2021.4.03.6100.
A mediação
As tratativas que resultaram no acordo homologado pelo Gabcon se deram no âmbito do convênio nº 01.011.10.2018, firmado entre o TRF3 e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). O objetivo da parceria é a conjugação de esforços e o intercâmbio de expertise voltados à solução de conflitos sensíveis de alta complexidade, de modo a contribuir para o desenvolvimento dos métodos adequados de pacificação no âmbito do Programa de Mediação e Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região.
As sessões foram conduzidas pela mediadora Célia Regina Zapparolli, em parceria com a AASP, e pelos juízes federais Bruno Takahashi e Herbert Cornélio Pieter de Bruyn Jr., coordenadores da Central de Conciliação de São Paulo. Participaram da mediação, também, representantes da Comissão Guarani Yvyrupa e do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
Reclamação Pré-Processual 5000573-29.2021.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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