Medida considera atos municipais de lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram o Comunicado Conjunto nº 914/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais na comarca de Cajuru devido à adoção de medidas de lockdown. Por força do Provimento CSM nº 2.600/21 e do Provimento nº 2.612/21, os processos físicos de todo o Estado também permanecem suspensos. Veja a íntegra do comunicado:
COMUNICADO CONJUNTO N° 914/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Cajuru e Juquiá, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais na comarca e período a seguir elencado:
Comarca | Início | Fim |
Cajuru | 24/04/2021 | 02/05/2021 |
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