TJSE – Corregedoria formaliza uso do WhatsApp para atendimento remoto aos cidadãos

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No último dia 23 de abril, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Provimento 05/2021, regulamentando o atendimento remoto pelo uso dos aplicativos de mensagens multiplataforma denominados WhatsApp e WhatsApp Business, assim como o recurso WhatsApp Web. Agora, o serviço de atendimento remoto pelo WhatsApp deixa de estar em caráter experimental e passa a ser institucionalizado, sem nenhum custo para a instituição. Clique aqui e veja quais são os setores de atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça.

Segundo pontuou o Des. Diógenes Barreto, Corregedor-Geral, “o atendimento remoto por aplicativo multiplataforma de mensagens permite atingir um número maior de pessoas atendidas, e proporciona acima de tudo possibilidades que não temos por outros meios de comunicação, como a variedade de atendimentos por mensagens de texto, voz, ligações e videoconferência. Obviamente mensagens diversas da de texto são excepcionalmente admitidas, mas a intenção é avançarmos diante do que se possa colher desta iniciativa”.

Destaca-se ainda que:

– O atendimento remoto estará limitado ao horário do expediente forense, ou seja, das 7 às 13 horas para o Atendimento CGJ, e das 8 às 12 horas para os demais setores, e que os encaminhamentos ocorridos fora deste intervalo serão analisados no período normal de trabalho do mesmo dia ou do dia seguinte;
– É possível consultar qual o atendimento mais frequente e quais as atribuições regulamentadas de cada um dos setores, para que o usuário possa se orientar melhor e acessar aquela unidade que prestará as informações requeridas com melhor eficácia;
– Não serão retornadas as mensagens de voz ou ligações pelo aplicativo, salvo exceção definida pelo atendente diante das peculiaridades do caso concreto;
– Reclamações por excesso de prazo, disciplinares e pedidos de providências em geral, além daqueles atendimentos cujo atendente constate ser complexo devem ser realizados e somente serão admitidos pelo canal habitual desta CGJ/SE, qual seja, o e-mail [email protected].

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