A mudança de hábito imposta pela pandemia de Covid-19 fez com que o Poder Judiciário de Mato Grosso buscasse por inovações para continuar garantindo celeridade e segurança processual ao mesmo tempo que adotava medidas para minimizar os prejuízos do isolamento social. A autorização do uso de recursos tecnológicos para comunicação dos atos processuais (citação ou de intimação) é uma delas e foi pensada em conjunto, pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT).
Na avaliação do presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, a inovação permite a continuidade da prestação jurisdicional no cumprimento de mandados, traça diretrizes que respeitam o princípio da ampla defesa e do contraditório e ainda reduz o risco de contaminação de servidores e cidadãos pelo coronavírus durante as diligências. Haja vista que essa comunicação ocorre através de e-mail, telefone móvel ou fixo, chamadas por Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens.
“Até aqueles oficiais de justiça que estão no grupo de risco poderão retornar a exercer suas funções, basta para isso usarem um smartphone ou computador para cumprirem os mandados de citação, notificação ou intimação de forma virtual”, lembra Jaime Osmar Rodrigues.
O assessor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT), Wendel Lacerda Oliveira, afirma que a prática de atos de comunicação por meio eletrônico já era admitida tanto pelo Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 236, quanto pelo Código de Processo Penal (CPP), nos arts. 3º, 185 e 222, § 3º, ganhou respaldo com normas regulamentadoras e veio para ficar.
“Os oficiais de justiça ganharam uma legislação mais robusta que respalda o cumprimento do mandado por meio eletrônico. Além do CPC e CPP, temos a Resolução 354/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, e a Portaria-Conjunta 412 PRES/VICE/CGJ, de 2021”, cita. “Com isso, Mato Grosso sai na frente dos demais Tribunais, atendendo ao anseio da sociedade que é ver os processos que estão estagnados, andarem”, avalia.
“Somente atos mais complexos, como citação em ações criminais deverá ser avaliada com um pouco mais de cautela. Já os atos como despejo, imissão de posse, reintegração de posse, busca e apreensão de semoventes, bens móveis e pessoas, constatações, avaliações, sequestro de bens e outros atos incompatíveis com o meio eletrônico, serão realizados presencialmente”, contextualiza Wendel Lacerda Oliveira.
O assessor jurídico do Sindojus-MT reforça que a Portaria-Conjunta 412, determina que o ato de comunicação realizado por meio de recursos tecnológicos é válido e acarreta todos os efeitos jurídicos, como se fosse realizado presencialmente, desde de que cumpridos os requisitos previstos.
“Os oficiais entrarão em contato com a pessoa a quem o ato é dirigido. Irá se identificar, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir, inclusive enviando o mandado de forma virtual”, cita. “O oficial também irá solicitar documentos da pessoa a quem o ato é dirigido. Por isso é importante a adesão da sociedade dessa inovação. Para que ela ocorra de forma segura e eficaz”, completa.
Veja AQUI a na Portaria Conjunta n. 412.
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