TJDFT – Covid-19: Prorrogada suspensão de visitas presenciais no sistema penitenciário do DF

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Considerando a persistência do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e da pandemia da COVID-19, e com a finalidade de garantir o adequado funcionamento do sistema prisional, a juíza da Vara de Execuções Penais do DF acolheu pedido da Secretaria de Administração Penitenciária – SEAPE e proferiu decisão prorrogando pelo prazo de 15 dias, a suspensão das visitas presenciais sociais e religiosas, e dos atendimentos presenciais por advogados.

Na decisão, a juíza ressalta entretanto, que nesse contexto de pandemia a forma de contato social foi reinventada e, imediatamente, a nova realidade chegou ao sistema prisional, por meio das visitas e atendimentos jurídicos realizados na modalidade virtual. Assim, cabe registrar que “somente entre os meses de janeiro e março de 2021 foram realizadas 4.380 visitas virtuais a pessoas sob a custódia da SEAPE e recebidas 905 cartas no pelo sistema Correio Virtual”.

Sobre as saídas temporárias, também suspensas, a juíza registrou que “o momento epidemiológico atual não permite o usufruto de saídas temporárias por parte da população carcerária, sem que isso represente risco à saúde coletiva, especialmente daqueles que permanecerão recolhidos, quando do retorno dos beneficiados, que puderam circular pela cidade e manter contato com elevado número de pessoas, o que colocaria em cheque todo o trabalho desenvolvido pelas equipes da Secretaria de Saúde e da SEAPE em relação aos protocolos de biossegurança para os presídios”.

A magistrada lembrou, no entanto, que “durante o ano de 2020 este Juízo suspendeu as saídas temporárias que estavam previamente marcadas para fruição nos meses de abril, maio, julho e agosto de 2020, em um total de 15 dias. Contudo, esses dias foram repostos, acrescidos àqueles correspondentes às saídas subsequentes até o fim do referido ano, de forma que não houve qualquer prejuízo para aqueles que fizeram jus ao benefício, exatamente como ocorrerá no corrente ano de 2021, pois repito, não se trata de supressão de direitos, mas, apenas e tão somente postergação da fruição”.

Já as saidinhas, reguladas pela Portaria 002/2018 – VEP, foram autorizadas exclusivamente para as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto, com trabalho externo implementado. Elas deverão ser usufruídas necessariamente na mesma data por todos os beneficiados, os quais, quando do retorno, não poderão ter contato com pessoas presas que não usufruíram do benefício. Assim, foi determinada que a primeira liberação para o benefício deve ocorrer no dia 8 de maio, a fim de coincidir com as festividades do Dia das Mães.

liberação para trabalho externo também foi autorizada desde de que os órgãos/instituições públicos e privados tenham comunicado formalmente à Funap que estão mantendo suas atividades presenciais, e cujas atividades estejam liberadas por Decreto do Poder Executivo.

VEP/DF seguirá ainda reconhecendo a remição ficta para os trabalhadores presos cujos órgãos/instituições tenham as atividades suspensas em razão dos Decretos do Distrital, bem como para os presos classificados para trabalho interno, mas que testaram positivo para COVID-19 ou tiveram contato com quem testou positivo, durante todo o período da convalescença ou do isolamento.

Já o pedido de remição ficta pelo estudo restou indeferido, considerando que as aulas da rede pública de ensino continuam sendo ministradas a distância, inclusive para alunos do sistema prisional.

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