MomentoArquivo recorda caso sobre indenização de área remanescente não desapropriada

  • Categoria do post:STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 26ª edição do MomentoArquivo: "Área remanescente não desapropriada, como cobrar pela valorização?". A publicação relata o caso que teve origem em 1979, com uma ação indenizatória de uma empresa em desfavor do Departamento de Estradas e Rodagem de Santa Catarina (DER/SC), em virtude do apossamento administrativo pela autarquia de um terreno para a construção de uma rodovia.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, condenando o DER/SC a indenizar a empresa. A autarquia recorreu, e o tribunal catarinense entendeu que deveria ser excluído dessa indenização o valor relativo à valorização do imóvel decorrente da construção da rodovia.

Após recurso da empresa, o ministro relator do caso no STJ, Castro Meira, entendeu não ser possível deduzir do valor a ser indenizado em desapropriação indireta os acréscimos decorrentes da valorização do imóvel em razão da obra pública.

O Tribunal da Cidadania concluiu que a valorização deveria ser cobrada por meio da contribuição de melhoria, sendo indevido o abatimento proporcional do justo preço a ser pago pela desapropriação.

Sobre a publica​ção

O MomentoArquivo foi lançado nas comemorações dos 30 anos de instalação do STJ, com o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal que tiveram grande impacto social e jurisprudencial.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão a partir do menu no alto da página. ​

Compartilhe