Associação colaborou para declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica que objetivava cancelar valores de precatórios e RPVs depositados há mais de dois anos e não levantados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.755, em que a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) atuou como amicus curiae, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade da norma que previa o cancelamento automático de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais, depositados há mais de dois anos e não levantados pelos credores, determinando a transferência desses valores para a Conta Única do Tesouro Nacional (art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017).
Diante da relevância da matéria discutida, cuja repercussão reflete nas esferas social, econômica e jurídica, a Associação interveio para colaborar com o debate. De acordo com os argumentos trazidos em sua manifestação, a norma impugnada viola diversos princípios e direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, entre eles o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, o direito de propriedade e à coisa julgada, para citar alguns.
Isso porque, ao determinar o cancelamento dos valores depositados em instituições financeiras oficiais há mais de dois anos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado e com precatório expedido, o que a União pretende realizar é, na prática, verdadeiro sequestro de bens do particular, afetando não só o exercício da advocacia, como também suprimindo direitos dos credores jurisdicionados. A Associação observa que, na maioria dos casos em que os depósitos não foram levantados no prazo apontado, não houve desídia do litigante e muito menos dos patronos da causa.
Acolhendo os argumentos trazidos, o STF, em junho de 2022, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade material da referida norma. Trata-se de mais uma vitória da Associação, que atua de forma contínua em prol da advocacia e da sociedade.
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