Entidades da advocacia se manifestam contra retorno do voto de qualidade no CARF

Também foi solicitada audiência pública para apresentação de sugestões de ajustes em prol

do melhor equilíbrio entre as partes do processo administrativo fiscal

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), juntamente com outras oito entidades representativas da advocacia, enviou ofício ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Ministério da Fazenda, manifestando-se sobre as alterações veiculada pela Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023 (MP 1160/2023). Na manifestação, as entidades questionam as justificativas apresentadas para o retorno do voto de qualidade a favor da Fazenda no caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e o aumento do valor – para até mil salários mínimos – como limite de acesso ao CARF.

De acordo com as entidades, o aumento no acervo de processos do CARF, ocorrido nos últimos anos, não decorre do fim do voto qualidade a favor da Fazenda, mas sim da somatória de diversos fatores, tais como: a greve dos Auditores Fiscais Federais, que culminou na suspensão – pelo período de 8 meses – das sessões de julgamento, em 2022; e a pandemia de COVID19, que paralisou as sessões de julgamentos, por quatro meses, durante o ano de 2020. Também foi apontada como causa geradora do aumento de acervo, a limitação das sessões virtuais para processos de baixo valor.

Para os signatários da manifestação, o retorno do voto de qualidade a favor da Fazenda não resultará em receita para a União. Pelo contrário, as discussões fiscais migrarão para o Poder Judiciário, aumentando a litigiosidade – efeito oposto ao desejado pelo programa “Litígio Zero”. Além disso, as entidades consideram que a definição de contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, inserida pelo art. 27-B da Lei nº 13.988/2020, é ilegal e inconstitucional, pois afronta os princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa, limitando acesso ao órgão.

Ao final, as entidades pedem a designação de audiência pública para que possam apresentar sugestões de ajustes em prol do melhor equilíbrio entre as partes do processo administrativo fiscal, acompanhando seus desdobramentos.

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