Indisponibilidade para autenticação no Portal e-SAJ

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Sistema de peticionamento eletrônico sofre intercorrência em razão do ataque hacker ao CFOAB. Saiba como comprovar que o ato processual foi praticado dentro do prazo.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da Secretaria de Tecnologia de Informação (STI), informou que os serviços do Portal e-SAJ apresentaram indisponibilidade para autenticação no dia 28/3/2023, com início aproximadamente às 10h40 e normalização por volta das 14h27.

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A indisponibilidade ocorreu por conta de uma medida de segurança adotada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB), com a retirada do site e dos sistemas da OAB Nacional do ar – inclusive o Cadastro Nacional da Advocacia (CNA) –, em decorrência do ataque hacker sofrido pela instituição, na madrugada de domingo (26/3).

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De acordo com o art. 8º da Resolução nº 551/2011 do TJSP, nos casos de indisponibilidade do sistema, prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo. Além disso, é permitido o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito.

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Em primeira e segunda instâncias (Provimento nº 87/2013 da Presidência do TJSP e Provimento CG nº 26/2013, respectivamente), os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento quando: a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6h e as 23h; ou ainda se a indisponibilidade ocorrer das 23h às 24h.

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Como comprovar no processo?

Para comprovar que o ato processual foi praticado dentro do prazo, a parte deverá (i) informar na petição a indisponibilidade do sistema; e (ii) apresentar cópia do comunicado expedido pelo tribunal como documento anexo (PDF) à manifestação.

Não são admitidos: i) apresentação de “print”; ii) de endereço eletrônico remetendo ao ato (“link”); ou iii) de cópia do calendário disponibilizado no site do tribunal.

 

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