Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no e-Social

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Advocacia orienta RHs para exigência que começa em abril.

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A partir de abril, as empresas precisam inserir no sistema do e-Social as informações sobre as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados. A atualização exigirá que os departamentos jurídicos – corporativos ou terceirizados – estejam muito bem alinhados com os de recursos humanos, uma vez que as informações terão de ser repassadas de forma rápida, em menos de um mês em alguns casos. O atraso pode gerar multas, e o processo não é simples.

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A lei é para todas as empresas, independentemente do enquadramento, que tenham processos com trânsito em julgado a partir de abril de 2023 e que tenham impactos em obrigações trabalhistas, ou em pagamentos de FGTS/contribuição previdenciária/fiscal. “Inclusive em caso de responsabilidade subsidiária ou solidária”, salienta a advogada Lívia Maria de Carvalho.

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Em entrevista ao Boletim da AASP (edição 3166), ela orienta colaboradores de RHs e departamentos jurídicos a trabalhar em parceria para cumprir essa obrigação. “O não cumprimento implica multas de acordo com as exigências que precisam de efetivação. Por exemplo: a multa pelo atraso no registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) varia de R$ 800,00 (microempresa ou empresa de pequeno porte) a R$ 3.000,00”, explica a especialista.

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e-Social

Criado em 2014, o e-Social é considerado um instrumento digital complexo. Por isso, uma das alternativas para as empresas é buscar consultorias especializadas. Muitas estão trabalhando na adaptação dos sistemas, explicando aos gestores de pessoas e gerentes administrativos os detalhes que podem impactar a rotina e o financeiro.

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Saiba mais no Boletim 3166. Clique aqui.

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