Geolocalização é prova controversa

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Tribunais têm entendimentos diferentes e ora permitem a quebra de sigilo, ora indeferem os pedidos em processos trabalhistas e criminais.

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Para os magistrados da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), por mais que a geolocalização possa ser admitida como meio de prova, há ofensa ao direito líquido e certo ao sigilo telemático e à privacidade. Segundo o relator, Marco Antonio Paulinelli de Carvalho, “evidencia-se que a exibição da geolocalização da impetrante, durante largo período de tempo, vinte e quatro horas por dia, revelando os lugares e os horários em que a impetrante esteve, viola a privacidade e o sigilo dos dados telemáticos da autora, além de ser desarrazoada, visto que a duração da jornada externa da obreira poderia ser constatada pelos meios ordinários de prova” (Processo nº 0011155-59.2021.5.03.0000).

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A mesma Justiça do Trabalho teve decisão diversa em processo semelhante que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), validando o pedido para utilização da geolocalização do aparelho celular de uma empregada como meio de prova. Nesse caso, o relator Gracio Petrone  explicou que “se o novo meio probatório, digital, fornece para o fato que se quer comprovar – as folhas de ponto retratam o verdadeiro horário de trabalho – dados mais consistentes e confiáveis do que a prova testemunhal, não há porque sua produção ser relegada a um segundo momento processual, devendo, de outro modo, preceder à prova oral, ainda que mais tradicional, com vista a busca mais efetiva da verdade real, e, portanto, à maior segurança da prestação jurisdicional, bem assim atendendo ao princípio da rápida duração do processo” (Processo nº 0000955-41.2021.5.12.0000).

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Enquanto a questão não é pacificada, a Google recebeu multa de R$ 1,2 milhão em março por não fornecer os dados solicitados pela 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a advocacia peleja ora requisitando a quebra do sigilo, ora tentando impedir a medida. Tudo depende do melhor interesse do cliente, que cada vez mais precisa de proteção para ter resguardados os seus direitos, sejam trabalhistas sejam de privacidade. A advocacia avalia a utilização dessa tecnologia como prova em processos na reportagem do Boletim 3170.

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