Direito autoral na era digital

  • Categoria do post:AASP

Desafios jurídicos para quem trabalha com propriedade intelectual aumentam com acesso a novas tecnologias e compartilhamentos.

­

Com a digitalização e a facilidade de compartilhamento de conteúdo na internet, as questões relacionadas à propriedade intelectual se tornaram mais complexas. O compartilhamento não autorizado de obras na web é uma preocupação constante para criadores, gestores de marcas e advocacia especializada. Assim, fica a cargo dos tribunais, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), definir os parâmetros.

­

Em 2017, por exemplo, foi uma decisão do STJ que definiu quais os direitos incidentes ao serviço de streaming que surgiam no país. Para o Ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão fundamental na controvérsia era definir se a reprodução de músicas via internet se enquadrava ou não no conceito de execução pública estabelecido na Lei nº 9.610/1998.

­

É essa lei, em vigor desde 1998, que garante a conservação dos direitos autorais. Sua principal premissa é a de que qualquer reprodução, distribuição e alteração de uma obra intelectual deve ser aprovada pelo autor ou autora, necessariamente uma pessoa viva. Só que, em 1998, a Inteligência Artificial (IA) era ficção cinematográfica. Hoje, é uma possibilidade real para quem tem acesso à internet, o que aumenta exponencialmente os desafios para os profissionais que estão nessa área. E no Boletim 3172 reunimos um time de especialistas para tratar do tema.

­

Saiba mais sobre direito das marcas e seus autores, além das estratégias jurídicas que os escritórios estão usando para defender seus clientes: Clique aqui

Compartilhe