CNJ regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção

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Norma reforça procedimentos no Judiciário e padroniza as etapas do processo.

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Em vigor desde março, a Resolução nº 485 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata de um tema cercado de tabu, embora legalizado: o encaminhamento das mães à Vara da Infância e Juventude para formalização do processo judicial de entrega voluntária dos recém-nascidos para adoção, sem qualquer constrangimento ou publicidade.

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A entrega voluntária de recém-nascidos é um direito da mãe ou da gestante que, por razões particulares, não se sinta apta e/ou não deseje exercer a maternidade. Está na Lei nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância – e na Lei da Adoção (Lei nº 13.509/2017). Agora, mães e gestantes têm suas prerrogativas ampliadas pela resolução do CNJ, que, entre outros termos, prevê que a entrega de um bebê para adoção pode ser feita de forma sigilosa, sem que familiares e pai precisem saber.

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Ao declarar intenção, a gestante ou parturiente deverá receber suporte jurídico e emocional. É o que se chama de processo humanizado, que na prática depende de investimento e contratação de mais pessoal qualificado, como explica a advogada que participou da discussão que definiu os critérios da resolução do CNJ.

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Alerta da advocacia

Na reportagem do Boletim 3172, o tema foi analisado pela advocacia especializada, que comemorou as novas regras e chama atenção para a falta de estrutura nas comarcas brasileiras.

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“É preciso mencionar que, antes de cumprir a Resolução (nº 458), se faz necessário, e urgente, o cumprimento do Provimento nº 36/2014 do CNJ. São quase dez anos de descumprimento de um provimento que, em suma, recomenda que cada comarca a partir de 200 mil habitantes tenha vara com competência exclusiva em Infância e Juventude, com um(a) psicóloga(o), um(a) assistente social e um(a) pedagogo(a) para igual número de pessoas”, alerta Silvana do Monte Moreira.

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A advogada também aborda na sua entrevista as discussões sobre o projeto de lei que está em discussão no Senado e propõe penalizar com multa de até R$ 20 mil a pessoa responsável por tornar pública a informação da entrega sem o consentimento da parte envolvida.

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Leia mais sobre o assunto no Boletim 3172: Clique aqui.

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