AASP participa de debate sobre a MP nº 1.171/2023

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Novas propostas de tributação da renda e dos bens no exterior estiveram em pauta.

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No dia 28/6, a AASP – Associação dos Advogados, representada por seu Diretor Financeiro, Antonio Carlos de Almeida Amendola, prestigiou a abertura, e participou do primeiro painel do seminário “MP nº 1.171/2023 e as novas propostas de tributação da renda e dos bens”, discussão on-line promovida pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em São Paulo.

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Além de Amendola, a abertura contou com a presença de Susy Gomes Hoffmann, Diretora de Comunicação do IASP; Karem Jureidini Dias, Presidente da Comissão de Direito Tributário do IASP; Daniel Loria, Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda; e William Heuseler, Global Head da Wealth Planning.

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Sobre a MP nº 1.171/2023

No fim de abril, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.171, visando alterar a legislação tributária aplicável à renda obtida pela pessoa física em aplicações financeiras no exterior, além de introduzir a tributação de lucros de empresas offshore detidas por tais pessoas e trusts.

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Para Antonio Amendola, em alguns aspectos, essa MP representa avanço, pois proporciona simplificação na tributação pelo imposto de renda de aplicações financeiras realizadas diretamente por pessoas físicas no exterior.

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“Sem dúvida, uma tributação que anteriormente era realizada mês a mês, passou a incidir anualmente, quando da apresentação da declaração de ajuste”, afirma Antonio.

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No entanto, o Diretor Financeiro da AASP comenta que a MP em questão determina a tributação dos lucros de empresas offshore anualmente, independentemente de sua efetiva distribuição, e que alguns cuidados devem ser tomados.

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“Esse avanço apenas ocorrerá se a lei, a ser editada, permitir a efetiva utilização do imposto de renda pago no exterior como crédito compensável no Brasil, o que ainda não está suficientemente endereçado e envolve risco de tributação excessiva”.

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“Além disso, é importante que a nova lei venha a dar tratamento diferenciado para empresas em fase pré-operacional, de modo a não desencorajar negócios no exterior, especialmente por empresários de venture capital, startups, etc.”, conclui Amendola.

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Importante: A MP nº 1.171/2023 já está em vigor, mas terá de ser convertida em lei, com prévia análise e votação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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AASP

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