Novas propostas de tributação da renda e dos bens no exterior estiveram em pauta.
No dia 28/6, a AASP – Associação dos Advogados, representada por seu Diretor Financeiro, Antonio Carlos de Almeida Amendola, prestigiou a abertura, e participou do primeiro painel do seminário “MP nº 1.171/2023 e as novas propostas de tributação da renda e dos bens”, discussão on-line promovida pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em São Paulo.
Além de Amendola, a abertura contou com a presença de Susy Gomes Hoffmann, Diretora de Comunicação do IASP; Karem Jureidini Dias, Presidente da Comissão de Direito Tributário do IASP; Daniel Loria, Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda; e William Heuseler, Global Head da Wealth Planning.
Sobre a MP nº 1.171/2023
No fim de abril, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.171, visando alterar a legislação tributária aplicável à renda obtida pela pessoa física em aplicações financeiras no exterior, além de introduzir a tributação de lucros de empresas offshore detidas por tais pessoas e trusts.
Para Antonio Amendola, em alguns aspectos, essa MP representa avanço, pois proporciona simplificação na tributação pelo imposto de renda de aplicações financeiras realizadas diretamente por pessoas físicas no exterior.
“Sem dúvida, uma tributação que anteriormente era realizada mês a mês, passou a incidir anualmente, quando da apresentação da declaração de ajuste”, afirma Antonio.
No entanto, o Diretor Financeiro da AASP comenta que a MP em questão determina a tributação dos lucros de empresas offshore anualmente, independentemente de sua efetiva distribuição, e que alguns cuidados devem ser tomados.
“Esse avanço apenas ocorrerá se a lei, a ser editada, permitir a efetiva utilização do imposto de renda pago no exterior como crédito compensável no Brasil, o que ainda não está suficientemente endereçado e envolve risco de tributação excessiva”.
“Além disso, é importante que a nova lei venha a dar tratamento diferenciado para empresas em fase pré-operacional, de modo a não desencorajar negócios no exterior, especialmente por empresários de venture capital, startups, etc.”, conclui Amendola.
Importante: A MP nº 1.171/2023 já está em vigor, mas terá de ser convertida em lei, com prévia análise e votação pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
AASP
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