Relevantes discussões marcam lançamento da edição 158 da Revista do Advogado

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Diretora, Coordenadora e Articulistas da edição trouxeram diferentes perspectivas e provocações sobre o tema de Fusões & Aquisições.

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A edição 158 da Revista do Advogado, que tem como tema “Fusões & Aquisições”, foi lançada na noite desta quarta-feira (12/7), na Unidade Jardim Paulista, com transmissão em tempo real.

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Compondo a mesa de abertura, a Vice-Presidente da AASP e Diretora da Revista, Silvia Rodrigues Pachikoski, deu as boas-vindas à coordenadora dessa edição, Maria Cristina Cescon; aos articulistas e expositores Adriana Pallis, Fernanda Chamma Alves Meira, Gyedre Palma Carneiro de Oliveira, Rogério Teixeira dos Santos e a todas as pessoas que prestigiaram o evento.

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“A Revista 158 comprova o quanto o tema central desta discussão é importante para o Direito, pois envolve diversas especialidades relacionadas a contratos, fusões e aquisições, e não se vincula a apenas um segmento, mas a tantos outros”, afirmou Pachikoski em sua fala inaugural.

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Maria Cristina Cescon falou à nossa equipe sobre o desafio de levar à comunidade jurídica uma coletânea de artigos sobre questões palpitantes das Fusões & Aquisições, área também conhecida como M&A e utilizada no mundo jurídico e de negócios para se referir, de forma genérica, a operações envolvendo a combinação ou a compra e venda de negócios ou empresas.

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“Acredito que cumprimos o objetivo. Não só profissionais que atuam na área, mas também estudantes encontrarão análises profundas sobre alguns temas, pouco debatidos e para os quais muitas vezes não há precedentes”, declarou a Coordenadora da publicação.

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M&A no âmbito da recuperação judicial

Adriana Pallis trouxe interessantes questões sobre aquisições de “distressed assests”, ativos estressados, em processos formais dentro ou fora do processo de recuperação judicial. Segundo a Advogada, esse tipo de operação está cada vez mais sofisticado e tem gerado um volume razoavelmente grande de demandas, uma vez que a nova lei de falências trouxe a possibilidade de aquisição de unidades produtivas isoladas, protegendo o comprador/investidor das demais dívidas da empresa falida ou em recuperação judicial. “É um M&A diferenciado, com uma outra dinâmica, e relevante no Brasil. O artigo fala um pouco sobre as características e peculiaridades que o diferenciam de outros M&As. Vale a pena conhecer”, explicou.

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Preocupações práticas das cláusulas de indenização nas operações de fusões e aquisições

Fernanda Chamma Alves Meira salientou a importância do procedimento de due dilligence prévio a uma operação de M&A e das muitas questões não previsíveis que acontecem após a aquisição. Além disso, apontou os caminhos para se buscar a indenização prevista em contrato a partir de sua identificação, mencionando alguns casos práticos. “Por vezes, o profissional de Direito dá um tratamento específico a um tipo de indenização, mas, às vezes, as coisas escapam do que foi contratado, seja por ser uma situação inusitada, seja por ser impossível mesmo de sua constatação na época da diligência, não por má-fé, mas porque o problema não se materializou, por isso a discussão sempre é válida”, diz.

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Formatos usuais de preço em operações de M&A e seus efeitos para as demais condições contratuais

“As negociações e acordos envolvidos nessas operações são complexas e incluem questões legais, econômicas, financeiras e de negócio”, afirmou a Advogada Gyedre Palma Carneiro de Oliveira em sua exposição. Para ela, na definição e negociação da estrutura de pagamento, é fundamental que ambas as partes avaliem os riscos envolvidos, independentemente da estrutura da operação.

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“Muitas vezes não se percebe que, ao escolher ou negociar uma forma de pagamento, isso se reflete em várias outras questões, tanto antes da assinatura do contrato quanto depois da assinatura. Por exemplo, se você está negociando um contrato para receber uma participação em ações, uma das coisas a se pensar é que tipo de direitos você terá nessa empresa? Que liquidez tem esse ativo? Quais serão as vantagens e desvantagens de entrar no risco desse negócio? Com isso, vários outros pontos influenciam diretamente as cláusulas contratuais”, concluiu.

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Avaliação e mitigação de riscos de compliance em operações de M&A

“Vivemos em um mundo cada vez mais complexo, em que legislações aplicáveis a questões de compliance têm ficado cada vez mais severas e abrangentes, e autoridades públicas responsáveis pelo seu cumprimento têm ficado cada vez mais atuantes e cooperativas entre si”, contextualiza Rogério Teixeira dos Santos durante sua exposição. Para ele, avaliar os riscos de compliance em uma operação de M&A é essencial, pois, de modo geral, o investidor acaba exposto de formas inimagináveis. “A questão envolve o dano reputacional, o que é algo incalculável. De forma prática, procurei apresentar dicas de problemas a serem enfrentados nesse caso e possíveis soluções que o leitor poderá encontrar no meu artigo para a Revista do Advogado da AASP”, finaliza.

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Já leu a sua?

A edição 158 da Revista do Advogado conta com 24 artigos escritos por 35 especialistas experientes em Fusões & Aquisições, Direito Tributário, Concorrencial, Regulatório, Compliance, Contencioso Societário, Insolvência e Ambiental. A publicação está disponível no site da AASP e é exclusiva para associadas e associados. Clique aqui e boa leitura!

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Acesse o álbum no Flickr da AASP e confira alguns momentos do evento de lançamento.

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AASP

Fundada há 80 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da advocacia. A entidade é experiente, visionária e está, cada vez mais, disruptiva. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando aos seus milhares de associados (aproximadamente 75 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um programa de gestão de processos.

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