Portaria RIBP-Duar nº 322, de 4 de setembro de 2023

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A portaria estabelece a escala do plantão judiciário semanal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, para o período que segue:

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Período

Vara de PlantãoMM. Juíza
22 a 29/9/20231ª Vara Gabinete

Dra. Daniela Miranda Benetti

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O plantão terá início às 19h da sexta-feira ou último dia útil da semana, com inclusão de todo o período semanal extraexpediente subsequente, até as 11h da sexta-feira ou último dia útil seguinte.

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Nos finais de semana e feriados, o plantão presencial será realizado no horário das 9h às 12h.

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O juiz plantonista fará o plantão presencial, em regra, com a vara a que pertence.

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Se o juiz plantonista, por motivo de emergência, constatados nos 5 (cinco) dias úteis que antecedem o período, não puder comparecer ao plantão ao qual estiver designado, deverá ser substituído pelo primeiro juiz interessado, da sequência da escala, para realizar o plantão emergencial, sem prejuízo do período já designado, procedendo-se a compensação posterior do plantão adicional realizado. Não haverá, assim, qualquer modificação da escala do plantão original.

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Visando abreviar o tempo de acesso aos processos pelo magistrado plantonista, caberá a cada vara o ônus de verificar os feitos que possam ensejar perecimento de direito ou pedidos de colocação em liberdade e assim enviá-los previamente à vara responsável pela realização do plantão no final de semana, bem como retirá-los de volta após o término do respectivo período.

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As comunicações eletrônicas, acerca do plantão judiciário, deverão ser realizadas utilizando-se o endereço eletrônico [email protected], salvo se houver determinação em sentido diverso pelo juiz plantonista, nas situações em que a referida utilização não seja recomendada.

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Confira o documento na íntegra: Portaria RIBP-Duar nº 322

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