Portaria RIBP-Duar nº 323, de 04 de setembro de 2023.

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A portaria estabelece a escala do plantão judiciário semanal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, para o período que segue:

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Período

Vara de PlantãoMM. Juíza
29/09 a 06/10/20235ª Vara Federal

Dr. Peter de Paula Pires

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O plantão terá início às 19h00 da sexta-feira ou último dia útil da semana, com inclusão de todo o período semanal extraexpediente subsequente, até às 11h00 da sexta-feira ou último dia útil seguinte;

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Nos finais de semana e feriados o plantão presencial será realizado no horário das 9h00 às 12h00;

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O juiz plantonista fará o plantão presencial, em regra, com a vara a que pertence.

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Se o juiz plantonista, por motivo de emergência, constatados nos 5 (cinco) dias úteis que antecedem o período, não puder comparecer ao plantão ao qual estiver designado, deverá ser substituído pelo primeiro juiz interessado, da sequência da escala, para realizar o plantão emergencial, sem prejuízo do período já designado, procedendo-se a compensação posterior do plantão adicional realizado. Não haverá, assim, qualquer modificação da escala do plantão original;

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Visando abreviar o tempo de acesso aos processos pelo magistrado plantonista, caberá a cada vara o ônus de verificar os feitos que possam ensejar perecimento de direito ou pedidos de colocação em liberdade e assim enviá-los previamente à vara responsável pela realização do plantão no final de semana, bem como retirá-los de volta após o término do respectivo período.

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As comunicações eletrônicas, acerca do plantão judiciário, deverão ser realizadas utilizando-se o endereço eletrônico [email protected], salvo se houver determinação em sentido diverso pelo juiz plantonista, nas situações em que a referida utilização não seja recomendada.

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Confira o documento na íntegra: Portaria RIBP-Duar nº 323

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