FIP recomenda a magistrados deferimento de destaque de honorários contratuais

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Em 2021, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) criou, por meio da Resolução Pres nº 474/2021, o Fórum Interinstitucional Previdenciário (FIP) no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

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O FIP tem por finalidade facilitar o diálogo entre as instituições, aperfeiçoar procedimentos relacionados às demandas previdenciárias, difundir boas práticas em relação à gestão de processos previdenciários, identificar dificuldades quanto à efetividade da prestação jurisdicional e apresentar sugestões para a resolução consensual de conflitos.

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Representando a AASP, a Conselheira Luciana Pereira levou ao conhecimento das autoridades responsáveis, na edição do Fórum realizada em junho de 2023, sugestões para aprimorar a prestação jurisdicional, a revisão dos procedimentos para levantamento de alvarás e depósitos, e o destaque dos honorários, dentre outros temas de interesse da advocacia.

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A AASP tem recebido reclamações de unidades judiciárias que não estão permitindo o destaque dos honorários. Apesar de previsto no Estatuto da OAB, percebe-se ainda muitos indeferimentos ao seu pedido por parte de magistrados.

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A partir dessa demanda, os membros do fórum aprovaram recomendação conjunta a fim de que magistrados dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região destaquem honorários contratuais nas unidades judiciárias, desde que requerida no momento processual oportuno, atendidos os requisitos legais e com observância aos percentuais estabelecidos na tabela de honorários da OAB.

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Conforme artigo 2º da Resolução PRES nº 474/2021, são integrantes do FIP:

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– I . O Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, que o presidirá;

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– II. O Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação;

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– III. Um Juiz Federal representante das Varas do Juizado Especial Federal, a ser indicado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;

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– IV. Um Juiz Federal com atuação nas Turmas Recursais, a ser indicado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;

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– V. Um Juiz Federal representante das Varas Previdenciárias, a ser indicado pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

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– VI. Um Juiz Federal Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, indicado pela Presidência;

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– VII. Um Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, indicado pela Corregedoria;

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– VIII. Um Juiz Federal de Mato Grosso do Sul, indicado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

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– IX – Um servidor que atue com feitos de matéria previdenciária, indicado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

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– X. Um representante da Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região, vinculado à área previdenciária;

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– XI. Um representante da Central de Cálculos Judiciais- CECALC;

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– XII. Um representante do Setor de Perícias;

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– XIII. Um representante da OAB – Seccional São Paulo;

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– XIV. Um representante do OAB – Seccional Mato Grosso do Sul;

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– XV. Um representante da AASP – Associação dos Advogados;

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– XVI. Um representante da Defensoria Pública da União;

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– XVII. Um representante da Superintendência Regional do INSS.

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Além destes integrantes, podem ser convidados a participar das reuniões, profissionais e entidades que possam auxiliar de qualquer forma na concretização dos objetivos do FIP.

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Confira as atas e memórias das reuniões realizadas pelo FIP aqui.

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