Em 2021, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) criou, por meio da Resolução Pres nº 474/2021, o Fórum Interinstitucional Previdenciário (FIP) no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
O FIP tem por finalidade facilitar o diálogo entre as instituições, aperfeiçoar procedimentos relacionados às demandas previdenciárias, difundir boas práticas em relação à gestão de processos previdenciários, identificar dificuldades quanto à efetividade da prestação jurisdicional e apresentar sugestões para a resolução consensual de conflitos.
Representando a AASP, a Conselheira Luciana Pereira levou ao conhecimento das autoridades responsáveis, na edição do Fórum realizada em junho de 2023, sugestões para aprimorar a prestação jurisdicional, a revisão dos procedimentos para levantamento de alvarás e depósitos, e o destaque dos honorários, dentre outros temas de interesse da advocacia.
A AASP tem recebido reclamações de unidades judiciárias que não estão permitindo o destaque dos honorários. Apesar de previsto no Estatuto da OAB, percebe-se ainda muitos indeferimentos ao seu pedido por parte de magistrados.
A partir dessa demanda, os membros do fórum aprovaram recomendação conjunta a fim de que magistrados dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região destaquem honorários contratuais nas unidades judiciárias, desde que requerida no momento processual oportuno, atendidos os requisitos legais e com observância aos percentuais estabelecidos na tabela de honorários da OAB.
Conforme artigo 2º da Resolução PRES nº 474/2021, são integrantes do FIP:
– I . O Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, que o presidirá;
– II. O Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação;
– III. Um Juiz Federal representante das Varas do Juizado Especial Federal, a ser indicado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
– IV. Um Juiz Federal com atuação nas Turmas Recursais, a ser indicado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
– V. Um Juiz Federal representante das Varas Previdenciárias, a ser indicado pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
– VI. Um Juiz Federal Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, indicado pela Presidência;
– VII. Um Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, indicado pela Corregedoria;
– VIII. Um Juiz Federal de Mato Grosso do Sul, indicado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
– IX – Um servidor que atue com feitos de matéria previdenciária, indicado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
– X. Um representante da Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região, vinculado à área previdenciária;
– XI. Um representante da Central de Cálculos Judiciais- CECALC;
– XII. Um representante do Setor de Perícias;
– XIII. Um representante da OAB – Seccional São Paulo;
– XIV. Um representante do OAB – Seccional Mato Grosso do Sul;
– XV. Um representante da AASP – Associação dos Advogados;
– XVI. Um representante da Defensoria Pública da União;
– XVII. Um representante da Superintendência Regional do INSS.
Além destes integrantes, podem ser convidados a participar das reuniões, profissionais e entidades que possam auxiliar de qualquer forma na concretização dos objetivos do FIP.
Confira as atas e memórias das reuniões realizadas pelo FIP aqui.
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