AASP manifesta preocupação sobre aumento de julgamentos virtuais no TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou em setembro a Resolução nº 903/2023, que estabelece novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e dos demais colegiados da corte.

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As novas regras determinam que certos recursos, como embargos de declaração e agravos internos sem sustentação oral, sejam preferencialmente julgados virtualmente.

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A resolução dispõe ainda que advogadas e advogados apresentem fundamentação de julgamento presencial ou telepresencial dentro do prazo de cinco dias úteis após a distribuição do processo para o relator.

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Redução de julgamentos presenciais

Para a AASP, a questão do prazo é a novidade mais sensível apresentada pela resolução, pois reduz a possibilidade de julgamentos presenciais no tribunal.

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Pedidos de sustentação oral feitos fora do prazo, por exemplo, quando é divulgada a pauta de julgamentos, não serão mais aceitos. Segundo o tribunal, a medida visa racionalizar as pautas do Órgão Especial e das câmaras da corte.

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A nova disciplina, ainda, contraria o art. 6º, inciso X, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que confere ao advogado o direito de “usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão”, diz a Associação em ofício enviado à Presidência do TJSP.

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Resolução contraria direitos previstos

A AASP lembra que nem mesmo os direitos previstos na Resolução STF nº 649/2019, com as alterações da Resolução nº 669/2020, são garantidos, também encampadas pela Recomendação nº 132 do CNJ, pois no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não há publicação de pauta ou mesmo qualquer forma de informação acerca da data para início do julgamento virtual, o que impossibilita até mesmo o envio de memoriais pelos advogados impedindo a sustentação oral no ambiente virtual.

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A AASP entende a necessidade de se atender ao preceito de razoável duração do processo, e tem apoiado inúmeras medidas nesse sentido. Porém, tal ideal não pode sobrepor-se às demais garantias e princípios fundamentais que norteiam o processo, demandando-se a conciliação desses valores para que se tenha o melhor para o jurisdicionado.

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Diante de tal quadro, a AASP acompanha de perto o direito ao julgamento na forma presencial, que deve ser garantido aos jurisdicionados, permitindo o integral respeito ao princípio da publicidade e à sustentação oral em qualquer ambiente, presencial ou virtual.

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