TJSP divulga comunicado que traz instruções quanto ao preenchimento do Formulário MLE

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A observação do documento é essencial para o melhor funcionamento da expedição de levantamento dos valores depositados judicialmente.

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado, divulgou, em 16/1, o Comunicado CG nº 12/2024, via Diário Eletrônico (DJe).

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O informe traz consigo diretrizes relativas ao preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação. É de suma importância que sejam observadas as instruções a fim de que se evite a morosidade na expedição do mandado.

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Aos advogados

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1) No campo “nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ.

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1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.

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1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.

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2) No campo “Forma de Recebimento” deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco.

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3) Os campos “Titular da conta de destino”, “Nome do titular da conta destino”, “CPF/CNPJ do titular da conta destino” e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos.

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3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo “Nome do Credor (Beneficiário)”;

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3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo “Procurador/Representante Legal” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;

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3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo “Advogado” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes.

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4) Os campos “Tipo de Resgate”; “Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito” e “Valor nominal do depósito” são de preenchimentos obrigatórios.

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5) No campo “Tipo de Resgate” deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total.

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O documento ainda traz consigo instruções referentes ao procedimento que devem ser adotados pelas Unidades Judiciais, e pode ser acessado por meio do Diário de Justiça Eletrônico, clicando aqui.

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