Ingresso irregular da polícia em domicílio é um dos temas da nova Pesquisa Pronta

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A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a aplicação de penalidade administrativa por agência reguladora e o ingresso irregular da polícia em domicílio.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Agências reguladoras

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Poder normativo.

"Consoante orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode aplicar penalidades administrativas, como advertências e multas […]. A Resolução ANTT 442/2004, ao não prever fase para as alegações finais, efetivou simplificação do processo administrativo."

AgInt no AREsp 2.250.819/RJ, relator ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024

Direito processual penal – Princípios

Inviolabilidade de domicílio. Permissão para o ingresso da autoridade policial obtida a partir de clima de estresse ou nervosismo do agente.

"Consoante a jurisprudência desta Corte, ‘a declaração do paciente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. A boa intenção dos policiais e a apreensão de droga não justificam o descumprimento da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da pessoa (artigo 5º, XI)’ […]."

HC 868.155/SP, relator ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 19/4/2024

Sempre disponível

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