Congresso internacional discute cortes supremas de Argentina, Peru, EUA e Reino Unido

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O segundo dia do Congresso Internacional Cortes Supremas no Direito Comparado, que acontece no Superior Tribunal de Justiça (STJ), começou com painéis em que foram discutidas peculiaridades das cortes de Argentina, Peru, Estados Unidos e Reino Unido, sempre em paralelo com a realidade judicial brasileira. O evento, promovido conjuntamente pelo STJ e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), vai até sexta-feira (21).

O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz conduziu a primeira mesa de debates. Leandro Giannini, da Universidade de La Plata, da Argentina, explicou que em seu país há tribunais de cassação, ou supremas cortes em cada uma das 23 províncias, além de uma corte suprema da nação, que tem a última palavra sobre o direito federal, com um controle constitucional claro e a supervisão de todo o ordenamento jurídico. Segundo ele, a chave central do filtro argentino é a possibilidade de rejeitar, sem motivo, os recursos que não trazem uma questão transcendente.

Na sequência, Álvaro Pérez Ragone, da Pontifícia Universidade Católica do Peru, discorreu sobre os dilemas da corte suprema de seu país, apresentando perguntas centrais sobre os filtros recursais. Ele explicou que, atualmente, a corte é composta por diversas turmas nos âmbitos civil, penal, constitucional e social. "Há turmas permanentes ou regulares, mas, pela sobrecarga do tribunal, precisamos de turmas temporárias ou provisórias. Temos 20 juízes titulares e quase 30 temporários. Essa temporalidade se justifica porque a corte peruana está abarrotada de recursos de cassação e não tem filtro funcional", disse. De acordo com Álvaro Ragone, o objetivo dos recursos de cassação é a correta aplicação das normas jurídicas, criando uniformidade na jurisprudência.

Frederico Montedonio Rego, juiz federal auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elogiou a organização do evento por colocar no primeiro painel as experiências latino-americanas. "No Brasil, temos o hábito de olhar as experiências europeias e norte-americanas, mas temos experiências ricas na América Latina, que são interessantes e merecem nossa atenção por serem contextos muito parecidos com o nosso", declarou. Ele falou sobre filtros positivos e negativos brasileiros e sobre o que há de comum entre os filtros latino-americanos.

Sobrecarga processual

Ainda pela manhã, outro painel trouxe à discussão as cortes supremas nos Estados Unidos e do Reino Unido, com moderação do coordenador-geral do evento e diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques. Os palestrantes foram Scott Dodson, da Universidade de São Francisco, nos Estados Unidos; Claudio Michelon, da Universidade de Edimburgo, na Escócia; e Daniel Mitidiero, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O ministro destacou que este é o último evento internacional de sua gestão à frente da Enfam. "Nesses dois anos, conseguimos transmitir à magistratura conhecimentos novos para serem aplicados no exercício profissional", afirmou. O diretor-geral da Enfam contou que na véspera, ao ser sabatinado no Senado antes de ter seu nome aprovado para a Corregedoria Nacional de Justiça, comentou o fato de que nenhum país do mundo tem 83 milhões de processos em tramitação, como o Brasil. "Esse número dá a dimensão da ##competência## da Justiça brasileira e do trabalho que juízas e juízes desenvolvem em prol da população", observou.

##Common law##

Scott Dodson afirmou que a Suprema Corte é a instância mais alta da Justiça dos Estados Unidos, com poder de resolver o processo real entre as partes adversas. É ela que tem a última palavra, inclusive, sobre supostas violações da Constituição. Dodson explicou que os membros do tribunal são nomeados pelo presidente do país e confirmados pelo Senado, e que a pessoa escolhida não precisa ter treinamento judicial, ou ser advogada ou advogado. "Apesar da falta de qualificação formal, os presidentes nomeiam candidatos que são considerados mentes brilhantes judiciárias, através do processo de confirmação e nomeação política", explicou.

Claudio Michelon falou sobre as supremas cortes do Reino Unido. "Essa federação assimétrica do Reino Unido fez com que certas matérias transitassem entre as nações e outras ficassem presas nas suas estruturas judiciais iniciais", comentou.

Ele explicou que os precedentes no common law, de modo geral, são diferentes do que se entende sobre o assunto no Brasil. "O Reino Unido não tem uma constituição rígida, é uma estrutura complicada. Há diversas funções que os tribunais têm para tentar manejar essa estrutura. Por ser uma federação assimétrica, há a necessidade de que as pessoas envolvidas tenham espírito republicano, para que sejam sanadas essas lacunas constitucionais, institucionais e jurídicas", disse.

Segundo o professor, no Reino Unido, a suprema corte decide pouquíssimos casos, sendo 82 o maior número de processos julgados por ano e o menor, 35. "Portanto, quando a suprema corte decide algo, todos vão ler aquilo. Cada decisão que sai, três ou quatro por mês, são todas lidas", contou.

Por fim, Daniel Mitidiero fez uma comparação entre as apresentações anteriores. "Ao escutar os palestrantes, e quando lemos sobre direito norte-americano e britânico, temos que ficar tranquilos, porque o direito do common law nem sempre foi organizado como é hoje", opinou. Para o professor, o Judiciário brasileiro está se organizando institucionalmente. "Nossas cortes não são mais como eram antigamente. Estamos desenvolvendo uma cultura de precedentes", concluiu.

Veja as fotos do evento.

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