Férias! Emissão de autorizações para crianças e adolescentes viajarem

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AEVs são emitidas por meio de plataforma on-line. Veja como solicitar.

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A procura pela emissão de Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) para crianças e adolescentes costuma aumentar durante as férias escolares.

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A AEV, instituída pelo Provimento nº 38/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, considerando o Provimento nº 120/2021, que alterou a redação do Provimento nº 103, de 4/6/2020, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Confira a seguir as etapas para emissão da AEV.

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No portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes. Acesse aqui.

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Autorização judicial

Os procedimentos devem ser observados por magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, autoridades policiais, advogados e público em geral. As hipóteses em que há necessidade da autorização judicial de viagem podem ser encontradas aqui.

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Pedidos protocolados por advogadas e advogados

Pedidos realizados por advogadas e advogados deverão ser formulados por meio de peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a competência “158 – Plantão – Infância Cível”, classe 1703 – Autorização Judicial e o Assunto 9978 – Viagem ao Exterior ou 10941 – Viagem Nacional, conforme o caso.

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Pedidos protocolados pela parte

Pedidos realizados diretamente pela parte interessada, sem assistência de representantes da advocacia, deverão ser encaminhados por e-mail nas comarcas do interior ao e-mail do responsável pelo plantão na data do envio; e na Capital ao e-mail [email protected].

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Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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Fontes: TJSP e CNJ

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