A Tributação no Agronegócio e a Reforma Tributária

  • Categoria do post:AASP

Autora: Rebeca Soraia Gaspar Bedani

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Data de produção: 05/07/2024

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1. Introdução

            O agronegócio é um dos setores mais importantes da economia brasileira, entretanto, a tributação é frequentemente criticada, por sua complexidade e elevada carga tributária, assim, comparar o sistema brasileiro com o de outros países pode fornecer insights valiosos para possíveis melhorias, inclusive para se analisar a proposta do novo sistema brasileiro.

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            O objetivo geral desse artigo é analisar a tributação no agronegócio no Brasil e compará-la com a dos Estados Unidos e de países europeus. E como objetivo específico analisar os impactos da reforma no agronegócio.

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2. A Tributação no Agronegócio

            O sistema tributário brasileiro é reconhecido por sua complexidade segundo Nogueira (2019) o agronegócio é submetido a diversos tributos federais, estaduais e municipais.

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            Os principais tributos federais que incidem sobre o agronegócio são o PIS/PASEP, a COFINS e o IPI, segundo Lima (2018) a incidência cumulativa desses tributos elevam de forma significativa os custos de produção.

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            Segundo Pereira (2017) o agronegócio se beneficia de diversos incentivos fiscais, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre produtos agrícolas e a redução das alíquotas de ICMS em algumas operações, os quais são essenciais para a competitividade no mercado internacional.

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            A principal crítica ao sistema tributário brasileiro, relata Nogueira (2019) é sua complexidade e o elevado custo de conformidade, inclusive os produtores rurais gastam uma quantidade de recursos significativos e de tempo para cumprir com as obrigações fiscais, fatores que desencorajam mais investimento e à expansão do setor.

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            É importante analisar como é a tributação no agronegócio em outros países, como exemplo, pode-se citar os Estados Unidos, que segundo Smith (2019) os produtos agrícolas americanos são beneficiados por um sistema tributário que contribui para a produção e exportação, com incentivos fiscais significativos, inclusive o principal imposto é sobre a renda, porém, com deduções específicas para o setor.

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            Já nos países da União Europeia, cita Müller (2020) que a Política Agrícola Comum (PAC) favorece suporte financeiro direto aos agricultores, o que compensa a carga tributária e incentiva práticas agrícolas sustentáveis, muitos países aplicam alíquotas reduzidas de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) para produtos agrícolas.

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            Outro país relevante para se analisar é a Austrália, segundo Brown (2018) ela adota um sistema tributário simples e favorável ao agronegócio, ou seja, produtores agrícolas se beneficiam de incentivos fiscais para investimentos em pesquisa e desenvolvimento, há também regimes especiais de tributação para pequenas e médias empresas agrícolas, é empregado o Goods and Services Tax (GST) com isenções para diversos produtos agrícolas.

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– Reforma Tributária e Impactos no Agronegócio

            No Brasil está em pauta a proposta da reforma tributária, a qual visa simplificar o sistema, restringir o número de tributos e unificar a arrecadação.

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            Em linhas gerais, os principais aspectos dessa reforma são: a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) o qual substituirá: ICMS e ISS e a Contribuição sobre Bens e Serviços que substituirá: PIS e COFINS, e o Imposto Seletivo para a extinção do IPI.

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Segundo Oliveira (2020) a CBS e o IBS, serão não cumulativos, incidindo sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, com base no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

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Segundo Lima (2019) a reforma tributária pode aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional, porém, a transição para o novo sistema apresenta desafios significativos, como adaptação dos sistemas contábeis e capacitação de equipes.

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Segundo a Tax Group (2024) haverá isenção do IPVA para máquinas agrícolas, alíquota reduzida para alimentos e insumos agrícolas, inclusive a alíquota em etapas de produção para produtos da cesta básica deve ser de somente 40% podendo chegar a zero.  Dentre as preocupações com o novo sistema, destaca-se o fim de isenções de alguns insumos em que não são tributadas PIS, COFINS e IPI, como sementes, adubos, farelo e biodiesel, com a substituição desses impostos, haverá incidência de novas tributações sobre os produtos, portanto, mesmo que seja aplicada uma alíquota reduzida, ainda haverá impacto para o setor, bem como o novo Imposto Seletivo sobre produtos prejudicais à saúde e ao meio ambiente, podendo elevar a tributação sobre pesticidas e similares, e aumento em geral da carga tributária.

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3. Conclusão

O novo sistema tributário pode representar uma oportunidade significativa para simplificar e unificar a arrecadação.

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No contexto geral contribui para a competitividade do agronegócio brasileiro, porém, a transição para o novo sistema exige um planejamento cuidadoso e suporte adequado aos produtores rurais.

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Dessa forma, as mudanças nos impostos e as estratégias de adaptação e tecnológicas são de extrema importância para o sucesso de sua aplicação, inclusive no setor do agronegócio, além de apoio e incentivos governamentais para que essa transição, ocorra, de forma uniforme e sem causar prejuízos ao agronegócio.

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Bibliografia

BROWN, J. “Agricultural Taxation in Australia: An Overview.” Australian Agribusiness Review, v. 26, n. 1, p. 55-68, 2018.

LIMA, R. T. “Planejamento Tributário no Agronegócio.” Agribusiness Journal, v. 10, n. 2, p. 33-47, 2018.

MÜLLER, H. “Agricultural Subsidies and Taxation in the European Union.” European Journal of Agricultural Economics, v. 34, n. 4, p. 102-118, 2020.

NOGUEIRA, A. F. “Desafios da Tributação no Agronegócio Brasileiro.” Revista de Direito Tributário, v. 25, n. 3, p. 78-93, 2019.

OLIVEIRA, G. S. “Imposto Seletivo: Finalidade e Impactos.” Revista de Direito Econômico, v. 25, n. 2, p. 123-140, 2020.

PEREIRA, A. M. “Benefícios Fiscais no Agronegócio Brasileiro.” Revista de Política Agrícola, v. 29, n. 2, p. 112-130, 2017.

SMITH, D. “Taxation of Agriculture in the United States.” Journal of Agribusiness, v. 15, n. 2, p. 99-115, 2019.

TAX GROUP. Reforma Tributária no Agronegócio: Impactos e Perspectivas. Acesso em: 04 de julho de 2024. Disponível em:

https://www.taxgroup.com.br/intelligence/reforma-tributaria-no-agronegocio-impactos-eperspectivas/#:~:text=Impacto%20do%20Imposto%20Seletivo%3A%20o,custo%20de%20produ%C3%A7%C3%A3o%20no%20agroneg%C3%B3cio.

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Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .

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Rebeca Soraia Gaspar Bedani

Minibio: Mestre em Direito e Negócios Internacionais pela Universidad Europea del Atlántico, MBA em Recuperação de Créditos Tributários-BSSP, MBA em Gestão e Planejamento Tributário no Agronegócio, L.L.M Direito Empresarial, pós-graduada em Direito Tributário e Processual Civil-Universidade Candido Mendes, advogada tributarista.

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