O Direito e a Efetividade da Dignidade da Pessoa Humana

  • Categoria do post:AASP

Autor: Sandra P. Paulino Tolentino

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­Data de produção: 11/09/2024

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Resumo: Este artigo, tem por objetivo levar o leitor a reflexão sobre os direitos, deveres inerentes aos cidadãos e a dignidade da pessoa humana, sem esgo­tar o assunto, já que é muito amplo e tem várias possibilidades de discussão.

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Direito do Cidadão

De acordo com os direitos e garantias fundamentais previstas no título II, artigo 5º da CF/88:   Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc.

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Podemos dizer que, o cidadão goza de direitos e obrigações, conforme determinação legal.

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As garantias fundamentais inerentes aos seres humanos, são divididas em algumas categorias, tais como, direitos individuais: (direito a vida, direito a intimidade, direito a igualdade, direito à liberdade, direito a propriedade);

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Direitos coletivos (aqueles que surgem por estarmos reunidos em sociedade, por exemplo a reunião, associação, propriedade, herança, propriedade imaterial);

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Direitos sociais (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade, à infância, assistência aos desamparados), etc.

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Apesar de todo amparo legal e muito se discutir sobre direitos inerentes aos cidadãos e a dignidade da pessoa humana, como princípio básico de sobrevivência, falta efetividade por parte dos entes responsáveis, ou seja, na prática, nem todo cidadão tem voz, por consequência a efetividade das garantias constitucionais e das Políticas Públicas, são ineficazes para uma parcela da população.

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Desta forma, entendemos que as garantias constitucionais mínimas da dignidade da pessoa humana são desrespeitadas ou precisa de provocação do Poder Judiciário para se tornar efetivas, mas, como fica a classe das pessoas mais pobres que não tem acesso à justiça? Por exemplo, pessoas em situação de rua?

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Dignidade da Pessoa Humana

A dignidade da pessoa humana é uma garantia constitucional, prevista nos artigos 1º, inciso III e artigo 3º, ambos da CF/88, que elenca de forma geral direitos e deveres dos cidadãos brasileiros, que devem ser aplicados a todos, independentemente de condição social, cor, etnia, religião ou ideologia política.

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De acordo com ensinamentos do jurista Ingo W. Sarlet, advogado e ex-magistrado, atual professor de direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ele define a dignidade da pessoa humana como: “a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, bem como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.” Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2001, p. 60).

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Ainda neste sentido o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos menciona que:  “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.

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Sem adentrar a esfera internacional, podemos dizer que no Brasil, temos garantias fundamentais que asseguram a dignidade da pessoa humana, mas, na prática falta efetividade para garantir condições mínimas de sobrevivência e a dignidade da pessoa humana.

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Caso Prático – Alimentação

Certa vez, pude atuar como advogada em uma situação que me marcou muito como ser humano.

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Se tratava de um jovem que se alimentava através de dieta enteral, ele era de uma família simples e sem muitas condições financeiras para comprar o alimento enteral.

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A família tinha conseguido na justiça há alguns anos, a obrigatoriedade de o Estado fornecer o alimento, a decisão judicial estava baseada, na dignidade da pessoa humana, onde a dieta enteral era necessária para sua sobrevivência.

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Mas, o alimento estava em falta há vários dias, tomei conhecimento, do assunto, fiquei comovida e abracei a causa, como advogada “ Pro Bono” (serviço jurídico voluntário e gratuito para quem não tem condições financeiras).

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Consegui uma liminar que aplicava multa diária bem alta pelo descumprimento da decisão judicial, de posse da liminar, fui até o órgão competente protocolar pessoalmente, coincidência ou não, em questão de horas, o alimento (dieta enteral), foi fornecido para aquele jovem.

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Diante deste do caso concreto, fiquei com duas sensações, a primeira de dever cumprido e a segunda, que lei, e as Políticas Públicas sem a judicialização são ineficazes.

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Conclusão

O Princípio da dignidade da pessoa humana, veste diversas roupagens em diversos dispositivos constitucionais, legais, doutrinários, jurisprudenciais e Politicais Publicas, mas, ainda falta muito para garantir direitos basilares inerentes os seres humanos, pensando na efetividade para aqueles mais necessitados.

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REFERÊNCIAS:

Constituição Federal (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) – Acesso em 07.09.24

Declaração de Direitos Humanos (https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Neddif/AtosNormativos/DeclaracaoUniversalDireitosHumanos.pdf)- Acesso em 07.09.24

Cidadania – https://www.justica.pr.gov.br/Pagina/O-que-e-Cidadania#:~:text=Segundo%20Dalmo%20de%20Abreu%20Dallari,dever%20de%20todo%20cidad%C3%A3o%20respons%C3%A1vel. – Acesso em 07.09.24

Cidadania – https://clp.org.br/cidadania-e-politicas-publicas-um-olhar-pos-constituicao-federal-de-1988-mlg2/ – Acesso em 07.09.24

Direitos Humanos- Deveres do Cidadão – https://www.mpf.mp.br/pfdc/direitos-humanos-todo-dia/janeiro-1/os-direitos-e-deveres-do-cidadao-brasileiro#:~:text=Bem%20como%20esse%20artigo%20garante,%C3%A0%20seguran%C3%A7a%3B%20e%20%C3%A0%20propriedade. – Acesso em 07.09.24

https://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5005d7e7-eb21-4fbb-bc4d-12affde2dbbe – Acessado em 07.09.24

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Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .

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Sandra P. Paulino Tolentino

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Minibio: Advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil pela Puc-SP, MBA em Direito Imobiliário pela faculdade LEGALE, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Ibmec/Damásio Educacional, Conciliadora no JEC-Fórum do Jabaquara-SP, Coordenadora de Ética e Prerrogativas profissionais na Comissão dos Acadêmicos de Direito na OAB/SP.

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