STJ informa que atos judiciais passarão a ser publicados no DJEN

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A mudança afetará contagem de prazos.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP nº 19/2024, que adota o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico no STJ como instrumentos de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais.

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Em data a ser estabelecida por portaria da Presidência, as publicações dos atos judiciais do STJ passarão a ser feitas no DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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As publicações de cunho administrativo e comunicações em geral continuam a sair no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do STJ.

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Contagem de prazos processuais

Atualmente o STJ publica os atos processuais que são disponibilizados até as 19h da véspera no DJe.

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Com a mudança para o DJEN, a contagem dos prazos processuais passará a observar o sistema D+2. Os atos enviados para publicação até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no dia seguinte e considerados oficialmente publicados apenas no dia subsequente ao da disponibilização.

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O DJEN pode ser acessado pelo endereço eletrônico comunica.pje.jus.br.

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Domicílio Judicial Eletrônico

Haverá também a migração para o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do CNJ destinada à intimação pessoal e à citação das partes. Todos os entes que hoje são intimados pelo Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico.

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Acesse

Resolução STJ/GP nº 19/2024

Domicílio Judicial Eletrônico Manual do Usuário

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