STJ No Seu Dia apresenta a jurisprudência do tribunal sobre gorjetas e tributos

  • Categoria do post:STJ

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça Mariana de Alcântara sobre o posicionamento da corte quando o assunto é a inclusão do valor das gorjetas na base de cálculo dos tributos.

No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Mariana comenta que as gorjetas costumam gerar uma série de dúvidas para os envolvidos, daí a importância de conhecer a legislação e a jurisprudência sobre o assunto.

"Para o cliente, a legislação brasileira, especialmente a Lei 13.419/2017, confere às gorjetas o caráter voluntário, ou seja, são pagas de acordo com a vontade de quem utiliza o serviço. Para o trabalhador, a legislação prevê que os valores auferidos a título de taxa de serviço fazem parte de sua remuneração, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. E, para o patrão, a lei prevê que as gorjetas não constituem receita própria, devendo ser destinadas aos trabalhadores, de acordo com o artigo 457, parágrafo 3º, da CLT", detalha a redatora.

As principais dúvidas que chegam ao STJ sobre as gorjetas dizem respeito à sua caracterização, se devem ser ou não tratadas como ingressos no faturamento da empresa prestadora de serviço antes de serem entregues ao trabalhador como parte de sua remuneração, pois disso decorre a incidência ou não de uma série de tributos. 

STJ No Seu Dia  

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.  

Compartilhe