A Soberania do Tribunal do Júri

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Autor: Joan Montecalvo Eichemberger e Silva

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Data de produção: 11 de outubro de 2024

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O Tribunal do Júri é uma instituição fundamental do sistema jurídico brasileiro, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Sua estrutura e funcionamento estão pautados pelo princípio da soberania, que assegura que a decisão dos jurados, formados por cidadãos comuns, tem um peso significativo no julgamento de crimes dolosos contra a vida. Destarte, a análise dos fatos fica a cargo da sociedade representada pelos jurados, e não de juízes togados. Neste artigo, abordaremos a natureza da soberania do Tribunal do Júri, suas implicações legais, e o papel dessa instituição na proteção dos direitos fundamentais e na promoção da justiça.

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1. A Natureza do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é regido pela Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, inciso XXXVIII, que prevê a sua instituição 2. como garantia ao réu no processo penal. O Júri é um órgão singular, composto por cidadãos leigos que têm a função de julgar os crimes dolosos contra a vida, tais como homicídio, tentativa de homicídio e infanticídio. A escolha dos jurados é feita por sorteio, o que reforça a aleatoriedade e a imparcialidade do julgamento.

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A soberania do Tribunal do Júri se manifesta na capacidade dos jurados de decidir sobre a culpabilidade ou inocência do acusado, sem a possibilidade de reexame da matéria fática pelos tribunais superiores. Essa característica confere ao Júri uma autonomia decisória, que é um dos pilares da democracia e da justiça popular.

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2. Princípios da Soberania do Júri

A soberania do Tribunal do Júri se alicerça em diversos princípios constitucionais e processuais:

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2.1      Princípio da Plenitude de Defesa: Garante ao acusado o direito de se defender plenamente, assegurando que todas as provas e argumentos sejam considerados durante o julgamento.

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2.2      Princípio da Inviolabilidade da Decisão dos Jurados: A decisão do Júri não pode ser anulada por instâncias superiores em relação ao mérito da causa, exceto em casos de nulidade processual, o que ressalta a força do veredicto popular.

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2.3      Princípio da Publicidade: Os julgamentos do Júri são públicos, permitindo que a sociedade acompanhe e fiscalize o funcionamento da justiça, promovendo a transparência, inobstante o sigilo das votações.

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Outro princípio, na realidade uma faculdade do Júri, é o da Clemência como fundamento de absolvição, diante da decisão dos jurados, sob a égide da soberania do Tribunal do Juri em seus veredictos e o livre convencimento. A Clemência permite aos jurados absolverem o réu por compaixão, ainda que evidenciada sua culpa, corroborando com a humanidade do sistema jurídico brasileiro.

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3. Implicações da Soberania do Júri

A soberania do Tribunal do Júri traz implicações significativas para o sistema de justiça criminal:

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3.1      Valorização do Julgamento Popular: A participação da sociedade na administração da justiça fortalece a legitimidade das decisões e a confiança na justiça. O Júri representa uma voz da comunidade, refletindo suas preocupações e valores.

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3.2      Limitação do Poder Estatal: A soberania do Júri atua como um mecanismo de controle do poder estatal, evitando abusos e arbitrariedades por parte do sistema penal.

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3.3      Desafios e Críticas: Apesar de seus aspectos positivos, o Tribunal do Júri também enfrenta críticas. Há questionamentos sobre a imparcialidade dos jurados, o impacto da mídia e da opinião pública nas decisões e a possibilidade de decisões emocionalmente motivadas, o que pode comprometer a justiça.

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4. O Papel do Advogado no Tribunal do Júri

O advogado desempenha um papel crucial no Tribunal do Júri, atuando como garantidor dos direitos do réu. A defesa deve apresentar uma narrativa clara e convincente, utilizando-se de provas e testemunhos que possam influenciar a decisão dos jurados. A habilidade de comunicação do advogado é fundamental, uma vez que o Júri, composto por leigos, pode ser mais receptivo a argumentos persuasivos do que a complexidades jurídicas.

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5. Conclusão

A soberania do Tribunal do Júri no Brasil é um aspecto essencial do Estado democrático de direito, refletindo o princípio da participação popular na administração da justiça. Apesar dos desafios enfrentados, essa instituição continua a ser uma garantia fundamental de defesa dos direitos do cidadão e da promoção de uma justiça mais próxima da sociedade. A proteção da soberania do Júri é, portanto, uma questão de interesse público, que requer constante atenção e aprimoramento no contexto da justiça criminal brasileira.

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Dessa forma, o Tribunal do Júri não apenas julga, mas também representa a voz da sociedade, reafirmando a importância da justiça popular e da soberania dos cidadãos no sistema jurídico brasileiro.

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Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .

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Joan Montecalvo Eichemberger e Silva

Minibio: Advogado. Pós-Graduado em Direito Corporativo e Compliance – Graduando em Direito Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança.

 

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