Autora: Alcilene Barbosa
Data de produção: 15 de outubro de 2024
A cópia integral de uma petição elaborada por outro advogado sem a devida autorização ou sem a atribuição de créditos apropriados, pode configurar violação ao artigo 34, inciso XXV, do Estatuto da OAB, que tipifica como infração disciplinar a conduta de inculcar-se ou insinuar-se para causas com o intuito de angariar clientes.
Embora o caso em análise não se refira diretamente à angariação de clientela, a apropriação indevida do trabalho intelectual alheio se assemelha, em sua essência, à deslealdade profissional, podendo ser interpretada como uma forma de se beneficiar à custa do esforço e do conhecimento de outro profissional. O entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, registrado em ementário dos pareceres emitidos nos processos de consulta direcionados ao colegiado. A sessão de julgamento foi realizada em 17/9:
“Advogado que copia petição de outrem, ipsis litteris, sem indicação da fonte e sem autorização, ainda que tácita ou decorrente de comportamentos concludentes, comete a infração ética prevista no art. 34, V, do CED e afronta princípios imemoriais do direito e da moral, quais sejam: honeste vivere, alterum non laedere e suum cuique tribuere.”
De acordo com a turma, a reprodução parcial, se ultrapassar os limites análogos aos do direito de citação, também pode, em tese, ensejar o cometimento de infração disciplinar.
A prática de copiar integralmente uma petição de outro advogado sem a devida autorização ou crédito configura uma violação dos princípios éticos que norteiam a advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece diretrizes claras sobre a conduta esperada dos advogados, enfatizando a importância da originalidade e da integridade no desempenho das funções advocatícias. A reprodução não autorizada de uma petição compromete a confiança e a credibilidade da profissão, além de desvalorizar o trabalho intelectual do advogado prejudicado.
Ademais, é necessário considerar o impacto dessa conduta no sistema judiciário como um todo. A apresentação de petições idênticas em processos distintos pode gerar confusão, prejudicar a análise dos magistrados e comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. A prática de copiar petições, portanto, não apenas desrespeita o colega advogado, mas também atenta contra a eficiência e a seriedade do sistema de justiça.
A análise da conduta de um advogado ao copiar integralmente a petição de outro colega de profissão implica em uma abordagem sob diversos aspectos jurídicos e éticos, fundamentais para a compreensão e orientação adequadas sobre as implicações de tal ato. Primeiramente, é imprescindível considerar os preceitos éticos que regem a profissão, conforme estabelecido pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A advocacia, conforme preconizado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), é exercida no interesse do cliente, mas sempre com respeito à dignidade da pessoa humana e à busca da justiça. Desse modo, a personalização e a dedicação na elaboração de petições são princípios basilares da atividade advocatícia, refletindo não apenas a competência técnica, mas também o compromisso ético do advogado para com seu cliente e com o sistema de justiça.
Do ponto de vista jurídico, a proteção dos direitos autorais, conforme estabelecida pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, não se aplica diretamente às peças processuais, em virtude de sua natureza pública e da finalidade social que as caracteriza. No entanto, isso não exime o advogado da responsabilidade de respeitar a autoria e a contribuição intelectual de seus colegas, uma vez que a criação de argumentos jurídicos, a seleção de jurisprudências e a formulação de teses envolvem trabalho intelectual significativo e merecem reconhecimento.
Diante do exposto, a análise prossegue para abordar as consequências jurídicas e disciplinares que podem advir da prática de copiar integralmente petições alheias sem a devida autorização. Nos termos do artigo 34, inciso XXVII, do Estatuto da OAB, a violação dos deveres inerentes à advocacia, que inclui a observância dos princípios éticos e profissionais, pode resultar em sanções disciplinares, que vão desde a censura até a exclusão do quadro da OAB, dependendo da gravidade do ato praticado.
Além disso, a conduta pode ser enquadrada como ato de concorrência desleal, previsto na Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Embora a legislação de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998) não se aplique diretamente às peças processuais, a apropriação indevida do trabalho intelectual alheio pode ser interpretada como uma forma de concorrência desleal, prejudicando não apenas o advogado autor da petição original, mas também o mercado jurídico como um todo.
Neste sentido, a orientação é que os advogados desenvolvam suas próprias teses e argumentos, baseando-se em sua experiência, conhecimento jurídico e nas peculiaridades de cada caso, evitando assim a prática nociva de copiar petições de outros profissionais sem a devida autorização. É essencial que haja uma reflexão profunda sobre a importância da ética profissional, não apenas para evitar sanções disciplinares, mas também para assegurar a manutenção da dignidade e da valorização da advocacia.
Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .
Alcilene Barbosa
Minibio: Advogada e CEO de escritório de advocacia. Graduada pela Universidade São Judas Tadeu, atua nas áreas Cível, Tributária e Direito do Trabalho. Busca aprimoramento constante em sua carreira jurídica, cursando pós-graduação em Direito Tributário pela Ebradi e em Direito dos Contratos pela Legale.