Informativo destaca direito de visita transfronteiriça e presunção de dolo na pronúncia

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A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 835 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do ##Sequestro## Internacional de Criança permite a regulamentação do direito de visita transfronteiriça independentemente de subtração ou retenção ilícita da criança envolvida. O processo, sob segredo de justiça, é de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Em outro julgado mencionado nesta edição, a Sexta Turma, por maioria, definiu que, ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo tribunal do júri, seja imputado mediante mera presunção. A tese fixada no HC 891.584 teve como relator para acórdão o ministro Sebastião Reis Junior.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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