Em 2024, STJ celebra maior número de repetitivos afetados dos últimos dez anos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerra 2024 com a maior quantidade de temas repetitivos afetados ao longo de uma década: foram 70 temas no ano. O avanço reflete a consolidação da cultura de precedentes no sistema judiciário brasileiro e a eficiência das iniciativas implementadas pela corte para racionalizar a prestação jurisdicional.

A sistemática dos recursos repetitivos foi criada como resposta ao elevado número de processos com questões jurídicas semelhantes que chegam ao STJ. O mecanismo, disciplinado a partir do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC) e do artigo 256 do Regimento Interno do STJ (RISTJ), permite que dois ou mais recursos sejam julgados simultaneamente, de forma a estabelecer uma tese jurídica que sirva como referência obrigatória para julgamento nas instâncias ordinárias.

De acordo com Marcelo Marchiori, assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, o avanço registrado em 2024 é fruto da atuação conjunta de diversas unidades do tribunal: a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência identificam os processos com questões jurídicas aptas a serem submetidas ao rito dos repetitivos, cuja afetação será sugerida aos relatores pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministro Rogerio Schietti Cruz – assessorado, nessa tarefa, pelo Nugepnac.

Para acompanhar todas as propostas de afetação sugeridas pela presidência da Cogepac, consulte a página Precedentes Qualificados, opção "Controvérsias".

Eventos fortaleceram a cultura de precedentes

Outro fator relevante foi a disseminação da cultura de precedentes, fortalecida por eventos promovidos pelo STJ, como o Projeto Imersão: Precedentes na Prática, realizado em duas edições este ano (junho e outubro), e o Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, em setembro de 2024, além da interlocução contínua com os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

A parceria com grandes litigantes também foi fundamental para a identificação ágil de questões jurídicas relevantes que pudessem ser afetadas ao rito dos repetitivos, do que é exemplo o  acordo de cooperação técnica firmado entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU).

"A partir da definição do tema ##repetitivo##, a sociedade saberá, com segurança, qual conduta deverá seguir na sua vida, nos seus negócios, nas suas relações com o Estado", declarou Marchiori.

Primeira Seção lidera número de afetações

A Primeira Seção, especializada em direito público, liderou em número de temas afetados e julgados. Segundo Marchiori, isso reflete a natureza repetitiva de matérias julgadas pelo colegiado, em áreas como direito tributário, previdenciário e administrativo – especialmente as questões relacionadas ao funcionalismo público.

O Tema 986, que tratou da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, é um dos casos mais emblemáticos julgados pela Primeira Seção em 2024 –havia mais de 124 mil processos suspensos aguardando a definição da tese jurídica. A decisão do colegiado foi favorável aos estados, evitando um impacto financeiro superior a R$ 33 bilhões anuais na arrecadação pública.

Os tribunais estaduais e regionais federais também contribuíram para o grande número de temas afetados. Os Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e Minas Gerais (TJMG) figuram como os que mais indicaram recursos representativos de controvérsia, com 15 cada. Entre os regionais federais, o TRF da 4ª Região liderou, com nove temas indicados para afetação.

Para acompanhar o progresso realizado desde o início do sistema dos repetitivos, em 2008, acesse o painel de Business Intelligence (BI) elaborado pelo Nugepnac.

STJ ultrapassa a marca de 1.300 temas afetados

Na última segunda-feira (16), o tribunal afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Temas 1.300 e 1.301. No primeiro, a controvérsia está em definir qual das partes tem o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) correspondem a pagamentos feitos ao correntista; no segundo tema, o STJ debaterá a possibilidade, ou não, de excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Veja outros temas importantes afetados em 2024 e ainda não julgados:

Tema 1257 – Primeira Seção

Tema 1260 – Terceira Seção

Tema 1262 – Terceira Seção

Tema 1280 – Segunda Seção

Tema 1285 – Corte Especial

Tema 1287 – Primeira Seção

Tema 1295 – Segunda Seção

Tema 1296 – Corte Especial

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