Portaria Fran-Duar nº 314, de 12 de dezembro de 2024

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Portaria estabelece a escala do plantão judiciário no período de Recesso Forense de 2024/2025 (20 de dezembro a 6 de janeiro) do Grupo de Subseções formado por Franca, São Carlos, Araraquara e Barretos para os períodos que seguem:

 

Recesso 2024-2025Magistrado(a)Unidade
20/12/2024 (sexta-feira)Leonardo Estevam de Assis
Zanini
JEF de São Carlos
20/12/2024 (sexta-feira)Alexandre Carneiro Lima1ª Vara de São Carlos
21/12/2024 (sábado)Vera Cecília de Arantes
Fernandes Costa
2ª Vara de Araraquara
22/12/2024 (domingo)Osias Alves Penha1ª Vara de Araraquara
23/12/2024 (segunda-feira)Eduardo José da Fonseca CostaJEF de Franca
23/12/2024 (segunda-feira)Fernando Toledo Carneiro1ª Vara/JEF de Barretos
24/12/2024 (terça-feira)Eduardo José da Fonseca CostaJEF de Franca
25/12/2024 (quarta-feira)Eduardo José da Fonseca CostaJEF de Franca
26/12/2024 (quinta-feira)André Luís Pereira1ª Vara de Franca
26/12/2024 (quinta-feira)Eduardo Pinheiro Viana1ª Vara de São Carlos
27/12/2024 (sexta-feira)Mário Bruno Araújo Pacheco2ª Vara de Araraquara
27/12/2024 (sexta-feira)Flávio Martins da SilvaJEF de São Carlos
28/12/2024 (sábado)Jean Carlos Dyonisio Fernandes1ª Vara de Araraquara
29/12/2024 (domingo)Alex Cerqueira Rocha Júnior1ª Vara/JEF de Barretos
30/12/2024 (segunda-feira)Fábio de Oliveira Barros2ª Vara de Franca
31/12/2024 (terça-feira)Maicon Natan VolpiJEF de Araraquara
1º/1/2025 (quarta-feira)Ana Carolina Magalhães CaturelliJEF de Franca
2/1/2025 (quinta-feira)Márcio Cristiano EbertJEF de Araraquara
3/1/2025 (sexta-feira)Samuel de Castro Barbosa Melo2ª Vara de Franca
4/1/2025 (sábado)Guilherme Regueira Pitta2ª Vara de São Carlos
5/1/2025 (domingo)Leandro André Tamura1ª Vara de Franca
6/1/2025 (segunda-feira)Leandro André Tamura1ª Vara de Franca
6/1/2025 (segunda-feira)Luciano Pedrotti Coradini3ª Vara de Franca

A escala será organizada em plantões diários, das 9hs às 12hs.

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Aos finais de semana e feriados, o plantão presencial será realizado no horário das 9h às 12h.

­­­­­­­O (a) Juiz (Juíza) que apresentar impedimento ou por motivo de emergência para realizar o plantão na data prevista, desde que plenamente justificáveis, será automaticamente substituído pelo(a) outro(a) Juiz (Juíza) escalado(a) para o mesmo dia, quando o caso, ou aquele escalado para o dia seguinte, o que não deslocará o local do plantão.

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Em caso de conveniência pessoal do(a) Juiz (Juíza), deverá ele (ela) contactar diretamente outro(a) colega para trocar o dia de plantão ou ser por ele (ela) substituído(a), mediante comunicação ao (à) Juiz (Juíza) Federal Diretor(a) da Subseção com mais Varas dentro deste Grupo com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do recesso e sem prejuízo do restante da escala.

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Confira a portaria na íntegra: Portaria Fran-Duar nº 314

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