O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de habeas corpus que visava revogar a prisão preventiva de um homem acusado de envolvimento na morte de torcedor do CSA, em Maceió.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas, o suspeito é membro da torcida organizada do Clube de Regatas Brasil (CRB) e, junto com outros acusados, teria premeditado o crime para vingar um integrante da torcida regatiana, morto após ataque de torcedores do CSA.
Contra a decisão que determinou a submissão do réu ao tribunal do júri, a defesa entrou com recurso em sentido estrito, o qual não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no ponto em que pedia a revogação da prisão preventiva, sob o fundamento de que a via recursal utilizada não era adequada para discutir essa questão.
Pedido de prisão domiciliar é negado
No habeas corpus impetrado no STJ, em que apontou o TJAL como autoridade coatora, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, alegando que o réu seria primário e pai de um menino autista de cinco anos, sendo responsável por seus cuidados.
O ministro Herman Benjamin, no entanto, constatou que a matéria de fundo do habeas corpus não foi apreciada no acórdão questionado, o que impede seu conhecimento também no STJ, sob pena de supressão de instância.
Dessa forma, o pedido de habeas corpus foi indeferido liminarmente.