A Responsabilidade Civil das Concessionárias de Rodovias por Danos Causados por Animais na Pista: Análise à Luz do Tema 1122 do STJ

  • Categoria do post:AASP

Autora: Aline Venâncio

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Data de produção: 06/1/2025

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Introdução

A circulação de animais nas rodovias brasileiras tem sido objeto de crescente preocupação, uma vez que tais ocorrências podem gerar acidentes graves e causar danos materiais e pessoais aos usuários. Diante desse cenário, a jurisprudência pátria tem se debruçado sobre a questão da responsabilidade civil das concessionárias de rodovias por eventos dessa natureza.

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Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1122, fixou uma tese importante ao estabelecer a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias pelos danos causados por acidentes envolvendo animais domésticos nas pistas de rolamento. Essa decisão representa um marco na jurisprudência brasileira, conferindo maior segurança jurídica aos usuários das rodovias e impondo às concessionárias o dever de adotar medidas eficazes para prevenir tais ocorrências.

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O Tema 1122 do STJ e a Responsabilidade Objetiva

O Tema 1122 do STJ, ao estabelecer a responsabilidade objetiva das concessionárias, significou um avanço significativo na proteção dos direitos dos usuários das rodovias. A responsabilidade objetiva dispensa a comprovação da culpa da concessionária, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta da concessionária (ou a omissão desta) e o dano sofrido pelo usuário.

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Essa responsabilização encontra fundamento na teoria do risco administrativo, segundo a qual aquele que se beneficia de uma atividade potencialmente perigosa responde pelos danos que esta atividade causar, independentemente de culpa. No caso das concessionárias de rodovias, o risco de ocorrência de acidentes com animais é inerente à atividade explorada, razão pela qual a responsabilidade deve ser objetiva.

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A fundamentação legal para a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias encontra-se no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. A doutrina e a jurisprudência pátrias, com base nesse dispositivo constitucional, consolidaram a teoria do risco administrativo, aplicando-a aos casos de danos causados por animais em rodovias. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, ao garantir a proteção dos direitos dos consumidores, também contribui para a responsabilização das concessionárias, que são consideradas prestadoras de serviços públicos. A legislação infraconstitucional, como a Lei nº 9.074/95, que regulamenta as concessões e permissões de serviços públicos, complementa o arcabouço normativo, estabelecendo os deveres das concessionárias e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

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Impactos do Julgamento e Garantias aos Usuários

A decisão do STJ trouxe diversos impactos para o setor de transportes e para os usuários das rodovias. Em primeiro lugar, impõe às concessionárias a obrigação de adotar medidas eficazes para prevenir a ocorrência de acidentes com animais, como a instalação de cercas, a sinalização adequada e a realização de ações de monitoramento e remoção de animais.

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Além disso, a decisão garante maior segurança jurídica aos usuários das rodovias, que passam a contar com um mecanismo mais eficiente para a reparação dos danos sofridos em decorrência de acidentes causados por animais. A responsabilidade objetiva da concessionária facilita a comprovação do direito à indenização, uma vez que o usuário não precisa mais provar a culpa da concessionária.

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Desafios e Perspectivas Futuras

Apesar dos avanços proporcionados pela decisão do STJ, ainda existem desafios a serem enfrentados. A implementação da responsabilidade objetiva exige investimentos significativos das concessionárias em medidas de segurança e a criação de mecanismos eficazes de fiscalização por parte dos órgãos públicos.

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Além disso, a definição de critérios objetivos para a responsabilização das concessionárias e a quantificação dos danos causados pelos acidentes com animais são questões que ainda demandam aprofundamento.

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Conclusão

A decisão do STJ no Tema 1122 representa um importante passo na direção da proteção dos direitos dos usuários das rodovias e da responsabilização das concessionárias pelos danos causados por animais. Ao estabelecer a responsabilidade objetiva das concessionárias, o STJ incentiva a adoção de medidas preventivas e garante maior segurança jurídica aos usuários.

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No entanto, é fundamental que a sociedade civil, os órgãos públicos e as concessionárias trabalhem em conjunto para implementar as medidas necessárias e garantir a efetividade da decisão. A segurança nas rodovias é um direito de todos e deve ser uma prioridade para todos.

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Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Dispõe sobre as licitações e contratos para a prestação de serviços públicos.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

BENJAMIM, Antônio Herman V. Tratado de Direito Civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

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Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .

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Aline Venâncio

Minibio: Advogada especialista em Direito de Trânsito e Constitucional, com diversas pós-graduações e habilidades multidisciplinares. Coordena projetos de recuperação e ressarcimento no mercado de seguros, atuando em um escritório da Grande Curitiba com alcance nacional.

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