Autor: Guilherme Palermo dos Santos
1. Introdução
Com a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária PLP nº 68/2024, 2025 promete ser um ano de grandes mudanças e desafios.
Esse cenário, embora desafiador, também oferece oportunidades para empresas e profissionais que movimentam suas engrenagens de forma harmônica e contínua, tais como administradores, advogados, contadores, especialistas da área fiscal, entre outros.
A Reforma Tributária em andamento vai muito além de uma simples reestruturação do sistema de arrecadação. As mudanças previstas terão efeitos profundos e abrangentes, especialmente em setores como tecnologia da informação, logística e formação de preços.
Quem souber antecipar tendências e ajustar rapidamente suas operações estarão em vantagem competitiva no novo ambiente tributário.
2. Retrospectiva 2024
Antes de avançarmos, é essencial revisar as principais decisões de 2024, destacando êxitos e desafios enfrentados pelos contribuintes.
Em 2024 o contribuinte saiu vitorioso em debates relevantes, dentre os quais, destaco:
– Resp 1.798.667/PB – Contribuintes podem apresentar declaração retificadora durante o processo de fiscalização, desde que antes do lançamento de ofício;
– AREsp 2621584/RJ – Possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS na compra de produtos intermediários consumidos ou desgastados gradativamente;
– REsp 2.128.785 – ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins;
– Tema 863 STF – As multas qualificadas limitam-se a 100% do tributo;
Por outro lado, amargou derrotas de temas muito expressivos:
– Tema 1223 STJ – Confirmou a inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS;
– Tema 240 STJ – Confirmou que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.
– Temas 630 e 684 STF – Julgou constitucional a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas da locação de bens móveis e imóveis;
– Tema 1305 STF – Julgou constitucional o art. 4º, da EC 42/2003, que convalidou os adicionais de ICMS, ao FECP, criados por lei estadual;
– ADC 84 e da ADI 7342 – Considerou constitucional o Decreto nº 11.374/2023, que repristinou as alíquotas integrais de PIS/Cofins;
3. Perspectivas para 2025
As perspectivas para 2025 nos Tribunais Superiores apontam para importantes desenvolvimentos e decisões que poderão impactar significativamente o cenário tributário e jurídico.
Entre os destaques, está a implementação de novos projetos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a operacionalização da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.
No âmbito das discussões de constitucionalidade, destaca-se o julgamento do Tema 118, que trata da inconstitucionalidade da incidência de PIS e Cofins sobre o ISS. Além disso, o estabelecimento de limites para multas punitivas e moratórias, abordado no Temas 816.
No campo legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 210/2024, que aguarda sanção presidencial, visa impedir a prorrogação ou ampliação de incentivos fiscais em caso de déficit primário, representando um desafio significativo para setores que dependem de benefícios fiscais para competitividade.
Ainda nos últimos dias de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três importantes alterações tributárias, a instituição da alíquota mínima de 15% às multinacionais, a prorrogação das regras de Tributação em Bases Universais (TBU) e o aumento do prazo para que instituições financeiras façam a dedução do estoque de perdas. As duas primeiras medidas constam da Lei 15.079/24, enquanto a mudança relacionada às financeiras foi veiculada por meio da Lei 15.078/24.
Essas medidas demonstram a complexidade do cenário tributário em 2025, exigindo maior atenção e planejamento estratégico de empresas e profissionais.
4. Reforma Tributária
Como disse no início deste artigo, a implementação da reforma tributária traz consigo mudanças estruturais, exigindo a adaptação não apenas das legislações, mas também de processos tecnológicos e operacionais.
Entre os desafios e inovações previstas para 2025, destacam-se o desenvolvimento de sistemas tecnológicos para a gestão tributária. A implementação do sistema de split payment propõe uma nova abordagem para o recolhimento de tributos.
Neste modelo, os valores devidos a título de IBS e CBS serão automaticamente segregados no momento da liquidação financeira das transações comerciais.
Outro ponto é a tramitação do PLP 108/2024, em tramitação no Senado, que é peça central para consolidar o novo regime tributário.
Embora as mudanças tragam desafios consideráveis, também representam uma oportunidade de modernização e eficiência para o sistema tributário brasileiro. Para empresas e profissionais da área, o cenário exige adaptação e investimento contínuo em tecnologia e capacitação.
5. Conclusão
A chegada de 2025 marca o início de uma nova era para o sistema tributário brasileiro, com desafios significativos, mas também oportunidades promissoras. A Reforma Tributária inaugura uma transformação estrutural, exigindo esforços conjuntos de empresas, profissionais e governo para adaptação.
Para empresas, o cenário exige planejamento estratégico, modernização tecnológica e revisão de práticas operacionais e tributárias. Profissionais das áreas fiscal, jurídica e contábil terão papel fundamental na interpretação das novas regras, implementação de soluções e na busca de eficiência e conformidade.
Embora os desafios sejam amplos, desde a complexidade das mudanças legislativas até o impacto em modelos de negócios, há uma janela de oportunidades para aqueles que se prepararem adequadamente.
6. Referências
PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA. Disponível em: https://reformatributaria.com.br/
PORTAL JOTA. Disponível em: https://www.jota.info/
Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .
Guilherme Palermo dos Santos
Minibio: Advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial, com mais de 5 anos de experiência em assessoria jurídica, consultoria e planejamento tributário e governança corporativa. Graduado em Direito pela FADI Sorocaba, é pós-graduado em Direito Tributário e Empresarial.