A Obrigatoriedade dos Planos de Saúde em Custear o Tratamento de Crianças com Autismo

  • Categoria do post:AASP

Autora: Alcilene Barbosa

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Data de produção: 29/10/2024.

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O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), exige tratamento multidisciplinar contínuo e individualizado para garantir o desenvolvimento e a qualidade de vida da criança. No Brasil, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, asseguram o direito à saúde da pessoa com autismo, incluindo o acesso a tratamentos e terapias específicos.

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A negativa de cobertura pelos planos de saúde:

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Apesar da legislação, muitos planos de saúde se recusam a custear tratamentos essenciais para crianças com autismo, alegando, por exemplo, que o tratamento não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa prática é abusiva e tem sido combatida pelos tribunais brasileiros.

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Jurisprudência e o Rol da ANS:

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente decidido que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e não exaustivo, o que significa que os planos de saúde não podem negar cobertura a tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam expressamente listados no rol. No caso do autismo, o STJ tem reconhecido a necessidade de cobertura de tratamentos multidisciplinares, como terapia ABA, fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional, entre outros, desde que prescritos por profissionais habilitados.

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A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS:

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Em 2022, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 539, que ampliou a cobertura assistencial para pessoas com TEA, incluindo a obrigatoriedade de cobertura de métodos e técnicas específicos, como:

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– Avaliação diagnóstica multiprofissional;

– Intervenção precoce;

– Terapias baseadas em evidências, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA);

– Medicamentos para o controle de sintomas relacionados ao TEA, quando necessário.

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O que fazer em caso de negativa de cobertura:

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Se o plano de saúde se recusar a custear o tratamento da criança com autismo, a família pode buscar os seguintes caminhos:

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– Reclamação junto à ANS: A ANS pode intervir junto ao plano de saúde para garantir o cumprimento da legislação.

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– Ação judicial: A família pode ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano de saúde a custear o tratamento. Nesses casos, é fundamental apresentar a prescrição médica detalhada, justificando a necessidade do tratamento e comprovando a sua adequação ao caso.

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Conclusão:

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É fundamental que as famílias de crianças com autismo conheçam seus direitos e busquem a garantia do acesso ao tratamento adequado. A recusa indevida dos planos de saúde em custear tratamentos essenciais é uma violação grave dos direitos da criança e deve ser combatida com todos os instrumentos legais disponíveis.

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Alcilene Barbosa

Minibio: Advogada e CEO. Graduada pela Universidade São Judas Tadeu, atua nas áreas Cível, Tributária e Direito do Trabalho. Busca aprimoramento constante em sua carreira jurídica, cursando pós-graduação em Direito Tributário pela Ebradi e em Direito dos Contratos pela Legale.

 

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