A Resolução 058/1989 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e sua Aplicação no Registro de Loteamentos: Um Estudo de Caso do Município de Campinas

  • Categoria do post:AASP

Autor: Carlos A. C. Vadalá

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Data de produção: 27/10/2024

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INTRODUÇÃO 

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O desenvolvimento urbano é um processo complexo e altamente regulamentado, que visa organizar e estruturar o crescimento das cidades de forma ordenada e sustentável. No Brasil, esse desenvolvimento tem sido norteado por um conjunto de legislações federais, estaduais e municipais que buscam garantir a legalidade, a segurança jurídica e a qualidade do ambiente urbano. No estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Justiça atua como órgão regulador de diversos processos administrativos e judiciais, incluindo os registros de loteamentos urbanos, por meio da Resolução 058/1989. Esta resolução foi criada com o intuito de padronizar e normatizar os procedimentos para o registro de loteamentos nos cartórios de registro de imóveis, garantindo que esses projetos sigam uma série de critérios que protegem de imóveis, garantindo que esses projetos sigam uma série de critérios que protegem tanto o interesse público quanto o direito dos futuros adquirentes. Esses critérios incluem a necessidade de adequação do loteamento às normas urbanísticas e ambientais, o cumprimento dos critérios de infraestrutura básica (como abastecimento de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação) e a reserva de áreas destinadas a espaços públicos e áreas verdes.

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O município de Campinas, localizado no interior de São Paulo, é uma das cidades que experimenta rápido crescimento urbano e, portanto, enfrenta desafios específicos em relação à regularização de loteamentos. Dada sua expansão territorial acelerada, Campinas é um excelente estudo de caso para compreender a aplicação da Resolução 058/1989 e as particularidades do registro de loteamentos à luz de suas próprias legislações urbanísticas e políticas de uso e ocupação do solo. O município possui um Plano Diretor consolidado e legislações municipais específicas que determinam requisitos adicionais ao processo de parcelamento e registro de loteamentos, com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano sustentável e organizado. Essas As normas locais buscam integrar as diretrizes estaduais da Resolução 058/1989 com as particularidades de Campinas, levando em consideração a necessidade de infraestrutura adequada, a preservação de áreas verdes e a inclusão de serviços públicos essenciais. normas estaduais e municipais podem colaborar para enfrentar os desafios de regularização fundiária em áreas de rápido crescimento, fornecidas como um exemplo relevante para outras cidades em expansão no país.

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OBJETIVO

Este trabalho tem como objetivo central analisar as diretrizes condicionais da Resolução 058/1989 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, aplicadas ao registro de loteamentos urbanos, especialmente no contexto do município de Campinas. Busca-se compreender como essa resolução contribui para a segurança jurídica e o ordenamento territorial, ao mesmo tempo que se avalia sua interação com as normas locais de Campinas, como o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. A justificativa deste estudo baseia-se na relevância de compreender a complexidade dos registros de loteamentos em um município com forte crescimento urbano, destacando os desafios enfrentados e as adaptações necessárias para uma aplicação.

 

MEU

Este artigo baseia-se em uma pesquisa documental e em uma análise qualitativa das normas jurídicas aplicáveis ​​ao registro de loteamentos. Foram analisados ​​documentos como a Resolução 058/1989, a Lei Federal nº 6.766/1979, que estabelece normas para o parcelamento do solo urbano, e o Plano Diretor de Campinas, regulamentado pela Lei Complementar nº 189/2018. Além disso, foi realizada uma análise comparativa entre as normas estaduais e municipais, para entender as especificidades do município de Campinas e como elas impactam o processo de registro de loteamento

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REFERIR

A Regulamentação do Parcelamento do Solo Urbano no Brasil

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A Lei Federal nº 6.766/1979, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano, estabelece os princípios e as diretrizes fundamentais para o parcelamento e o uso do solo urbano no Brasil. A partir desta lei, o parcelamento urbano pode ocorrer de duas formas: loteamento e desmembramento. O loteamento é caracterizado pela subdivisão de uma área maior em lotes menores, com a criação de vias e espaços públicos, enquanto o desmembramento envolve apenas a subdivisão sem novas vias públicas.

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Além disso, a Lei Federal nº 6.766/1979 define os requisitos básicos para o parcelamento, como a necessidade de infraestrutura básica (vias de circulação, energia elétrica, abastecimento de água, esgoto sanitário e drenagem de águas pluviais). A legislação ainda exige que parte da área seja reservada para espaços públicos, como parques e áreas verdes, garantindo um desenvolvimento urbano que respeite o meio ambiente e a qualidade de vida dos moradores.

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Código Civil Brasileiro de 2002

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O Código Civil Brasileiro, em vigor desde 2002, regula o direito de propriedade e a disposição do solo, estabelecendo que o uso da propriedade deve observar a sua função social. No contexto dos loteamentos, o Código Civil complementa a legislação de parcelamento, definindo limites ao direito de propriedade que garantem que o uso da terra seja compatível com o interesse público, incluindo disposições sobre o registro de imóveis e a formalização de loteamentos.

 

Resolução 058/1989 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

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A Resolução 058/1989 foi elaborada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo com o objetivo de regulamentos o processo de registro de loteamentos em cartórios. A resolução padroniza os documentos e procedimentos exigidos para que um loteamento seja registrado de forma legal e regular, garantindo que todos os requisitos legais, técnicos e ambientais sejam atendidos. Essa padronização garante que os loteamentos proporcionem segurança jurídica aos compradores e respeitem as normas urbanísticas e ambientais impostas pelo estado. Abaixo, segue os principais critérios definidas pela resolução:

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 Apresentação de planta e memorial descritivo do loteamento: é a etapa em que se detalham, de forma técnica e gráfica, todas as características do loteamento. A planta representa a divisão precisa dos lotes, como vias de acesso, como calçadas, como áreas destinadas a equipamentos públicos, como zonas de preservação ambiental e como áreas verdes. Já o memorial descritivo complementa essas informações, especificando as dimensões e limites de cada lote, os materiais de infraestrutura utilizados e as características topográficas do terreno. Esses documentos são fundamentais para que o cartório de registro de imóveis e as autoridades competentes possam avaliar se o projeto está em conformidade com as normas urbanísticas e ambientais.

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A apresentação desses elementos também proporciona transparência e segurança jurídica aos futuros adquirentes, que podem visualizar claramente a organização do espaço e a infraestrutura oferecida pelo loteamento. Esses critérios visam garantir que o parcelamento do solo urbano seja feito de forma responsável e ordenada, atendendo às necessidades da população sem comprometer o meio ambiente ou a infraestrutura pública.

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Plano Diretor de Campinas (Lei Complementar nº 189/2018)

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O Plano Diretor de Campinas, regulamentado pela Lei Complementar nº 189/2018, é uma das principais normas urbanísticas do município e estabelece diretrizes para o uso e a ocupação do solo, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável e ordenado. Este plano determina as zonas de expansão urbana, os requisitos para infraestrutura e as áreas de preservação ambiental, garantindo que o crescimento da cidade ocorra de forma planejada e respeito.

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No contexto do registro de loteamentos, o Plano Diretor exige exigências adicionais da Resolução 058/1989, adaptando a regulamentação estadual às necessidades locais. Por exemplo, Campinas estabelece critérios específicos para a reserva de áreas verdes e para a integração de infraestrutura urbana, garantindo que os novos loteamentos atendam aos padrões de qualidade e contribuam para o bem-estar da comunidade.

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ANÁLISE DA RESOLUÇÃO 058/1989: PRINCIPAIS PONTOS

Critérios para o Registro de Loteamentos no Cartório

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A Resolução 058/1989 exige uma série de requisitos que os loteadores devem cumprir para que o registro do loteamento seja aceito pelo cartório de registro de imóveis. Esses requisitos incluem a apresentação de documentos técnicos, como planta e memorial descritivo do loteamento, que detalham todas as características do parcelamento, suas dimensões, localização de vias e áreas públicas. A licença ambiental é outro requisito fundamental, garantindo que o loteamento respeite as normas ambientais.

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Além disso, a resolução determina que o loteador comprove a titularidade do imóvel, apresentando documentos que atestem que ele é o proprietário legítimo da área que será loteada. Este requisito é importante para garantir a segurança jurídica do processo, evitando disputas de propriedade e problemas futuros para os compradores dos lotes.

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Diretrizes para Regularização e Fiscalização

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A Resolução 058/1989 também estabelece diretrizes para a fiscalização e regularização dos loteamentos.

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Diretrizes para Regularização

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A Resolução 058/1989 também estabelece diretrizes para a fiscalização e regularização, tema a ser explorado em artigo específico.

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Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .

 

Carlos A. C. Vadalá

Minibio: Diretor do DIDC – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas.

 

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