AASP defende a utilização de videoconferências nos balcões virtuais do Poder Judiciário

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Comunicado Conjunto nº 888/2024 reforça que o uso de chat de mensagens ocorrerá somente quando se tratar de pedido de informações em que seja dispensável a identidade física do solicitante.

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A AASP, preocupada com o livre e eficiente exercício da Advocacia, em ofício encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (nº S-194069-2024), apontou dificuldades enfrentadas no Balcão Virtual do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Butantã, no qual o atendimento vinha ocorrendo exclusivamente por mensagens de chat. Essa prática comprometia a agilidade na troca de informações e gerava possíveis atrasos na comunicação.

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Foram solicitadas, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, providências para esclarecer as razões pelas quais foi autorizada, no Comunicado Conjunto nº 75/2023, a realização de atendimentos por outros mecanismos que não a videoconferência.

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Tal medida afetaria diretamente o art. 1º da Resolução nº 372/2021, que garante a utilização de ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária durante o horário de atendimento ao público. Ademais, nos termos do art. 3º da aludida resolução, o Balcão Virtual “deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial”.

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Em decorrência da atuação incisiva e ágil da AASP, o TJSP deu origem ao Comunicado Conjunto nº 888/2024, publicado em 21/11/2024 no Diário de Justiça Eletrônico, recomendando que o atendimento a partes e Advogados aconteça com os equipamentos de áudio e vídeo abertos, enquanto houver condições técnicas para tanto, garantindo que o uso exclusivo do chat de mensagens ocorrerá somente quando se tratar de pedido de informações em que seja dispensável a identidade física do solicitante ou quando este assim o preferir.

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Dessa forma, o atendimento ao balcão virtual se dará da maneira mais frutífera e próxima à realidade presencial, garantindo transparência e produtividade nas trocas forenses e cartorárias.

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