Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre quitação da dívida nas ações de busca e apreensão

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amicus curiae, no julgamento do Tema Repetitivo 1.279, que discute o marco inicial do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente.

O pedido de habilitação deve ser feito no prazo de 15 dias úteis. Após a decisão de admissão, será concedido novo prazo para a apresentação das manifestações. 

"Importa ressaltar que a intervenção de interessados possibilita a pluralização do debate, com o oferecimento de argumentos que enriquecem a solução da controvérsia, ao mesmo tempo em que confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte", afirmou o relator.

Até o julgamento do tema repetitivo, por determinação da Segunda Seção, está suspenso o trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem do mesmo assunto, na segunda instância e no STJ.

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