Reportagem do Boletim 3155 mostra como a advocacia está ganhando créditos de PIS e Cofins para clientes que usam materiais recicláveis. A ação que originou o precedente é do ano passado em favor de uma empresa de embalagens.
O advogado Diogo Sant’ana – falecido no Ano-Novo – ganhou a questão argumentando que a proibição do uso de créditos de PIS e Cofins na compra de sucata fere o dever de proteção ao meio ambiente ao penalizar as empresas que utilizam materiais recicláveis, tornando sua atividade mais onerosa do que a das companhias que adquirem materiais oriundos da indústria extrativista.
Sua atuação como amicus curiae, em nome da Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat), foi elogiada no voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes (Recurso Extraordinário nº 607.109).
Neste ano, uma única causa rendeu R$ 33.038.605,66 a uma empresa de alumínio, no interior de São Paulo. A decisão contra a União Federal foi dada pela 1ª Vara Federal de Piracicaba.
Beneficiados
Contribuintes que apuram seus tributos sobre o regime denominado Lucro Real e compram desperdícios, resíduos e aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho podem se beneficiar da jurisprudência. Eles devem procurar o Judiciário para ter o seu direito amparado, pleiteando pelo credenciamento do PIS e Cofins nessas compras, bem como pela recuperação desses valores nos últimos cinco anos.
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