CNJ determina que TJSP reveja em 60 dias o prazo para concessão de mais dias para o pagamento das guias.
De acordo com a decisão prevista no Processo nº 0003803-49.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que, no prazo de 60 dias, altere e ajuste seu sistema de guias para possibilitar, no mínimo, cinco dias de prazo entre a emissão da guia e o seu prazo de pagamento (D+5).
Atualmente, o vencimento das guias acontece no mesmo dia da emissão. Ou seja, as guias emitidas no portal de custas do Tribunal, recolhimentos e depósitos destinados a processos de 1º e 2º graus, vencem no dia de sua emissão, ressalvados os casos em que a emissão ocorrer em dia não útil.
A sessão ocorreu no dia 28/5/2024, e os conselheiros analisaram pedido de providências contrário ao Comunicado nº 89/2022, do TJSP, o qual alterou a sistemática das guias Dare.
A AASP, juntamente com mais seis entidades representativas da Advocacia (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – Cesa, Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, Ordem dos Advogados de São Paulo – OAB-SP, e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – Sinsa), acionaram o CNJ solicitando a revogação do Comunicado por entender que a norma impugnada se configurava inconstitucional e ilegal.
Entende-se que o Comunicado representou grande entrave ao exercício da Advocacia e, consequentemente, ao acesso à justiça, tornando impraticável, ou ao menos extremamente penoso, o recolhimento de custas e a realização de depósitos judiciais.
Acesse a íntegra da decisão:
Pedido de Providências nº 0003803-49.2022.2.00.0000
Acesse a íntegra da sessão:
Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 (28 de maio de 2024)