O Direito de Família regra as relações do poder familiar, casamento, divórcio, pensão alimentícia, guarda, adoção, interdição, entre outros.

Por se tratarem de casos de natureza tão sensíveis, o que é inerente ao próprio Direito de Família, o Marcelo Passos Advogados possui uma equipe altamente especializada e preparada para o atendimento dessas demandas, prezando sempre pelo respeito, resguardo da privacidade e intimidade, preservação do bem estar e da integridade psicológica e emocional, bem como pela busca de uma convivência pacífica e harmônica entre todos os envolvidos durante todo o transcurso do caso.

Por isso, nossa prioridade sempre será a tentativa de acordo entre as partes, tudo com o fim de evitar qualquer tipo de evento traumático para os familiares.

Divórcio

O divórcio é a demanda mais comum no Direito de Família. Trata-se da situação em que um ou os dois consortes desejam colocar fim a relação conjugal.

Quando as duas partes estão de acordo com a divisão dos bens, o divórcio pode ser feito administrativamente em tabeliões de notas, com posterior averbação no registro de pessoas naturais onde estiver registrado o casamento.

Em contrapartida, havendo filhos menores ou incapazes ou não havendo concordância sobre as condições da divisão de bens, de guarda e de prestação de alimentos será necessário ingressar com um divórcio litigioso que tramitará na vara de família e sucessões do fórum competente.

Nesse tipo de causa, é essencial a atuação de advogados com técnica, sensibilidade e discrepância suficientes, no afã de lograr o melhor resultado para seu cliente sem, por exemplo, prejudicar o direito de menores envolvidos.

Guarda e Alimentos

Com o fim da relação conjugal deve ser decidido quem ficará com a guarda dos filhos.

A guarda pode ser: a) compartilhada, em que os dois genitores exercem plenamente o poder familiar; b) unilateral, pela qual somente um dos genitores terá a atribuição de nortear os cuidados da criança, selecionando o melhor cuidado com educação e saúde, por exemplo, de modo que, ao outro, restará o direito de visitas; c) unilateral, pouco utilizada e não recomendada, pois pode causar prejuízo a criança, em razão de esse modelo de guarda permitir que a criança fique parte do tempo com o pai e parte do tempo com a mãe, impedindo que o menor tenha uma rotina.

Os alimentos devem ser prestados por um dos ex-consortes ao outro ou por um deles aos filhos gerados na relação. Para determinar o quanto devido, o juiz sopesa a possibilidade de pagamento por parte do devedor com a necessidade dos alimentos por parte do credor, criando uma situação equilibrada, no intuito de se evitar que o próprio devedor fique em situação de necessidade.

Do mesmo modo, para atender esse tipo de demanda, é necessária a atuação de um profissional competente e célere, haja vista estar envolvido o direito de subsistência.

Direito Sucessório

O Direito Sucessório é aquele por meio do qual os bens e direitos do falecido devem ser transmitidos corretamente a seus herdeiros.

Pode se dar com base em testamento (manifestação de última vontade) particular, público ou cerrado, de modo que em juízo somente se promoverá a vontade da pessoa falecida nos limites da lei.

Ou ainda pode ocorrer a sucessão legítima ou legal, em que o patrimônio é repartido entre os herdeiros, mas de acordo com regras de concorrência.

São herdeiros legítimos o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.

A medida judicial para se abrir a sucessão é o inventário. Pelo inventário será possível: apurar os bens do de cujus, pagar seus credores, quitar impostos de transmissão mortis causa e, por fim, realizar a partilha do montante aos herdeiros.

Caso os herdeiros legítimos estejam concordes com uma forma de partilha e sejam capazes, a sucessão pode ser dar por arrolamento, um procedimento mais célere que o inventário propriamente dito.

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