Ato revoga normas relacionadas à Covid-19 e Recomendação orienta aos Tribunais Regionais do Trabalho o retorno presencial imediato.
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) participou da audiência pública realizada pela Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), em agosto passado, com o objetivo de discutir o anteprojeto de lei idealizado para regulamentar as audiências telepresenciais no âmbito da Justiça do Trabalho e temas conexos.
Destaca-se que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou o Ato nº 35/GCGJT, que revogou as normas relacionadas à Covid-19, inclusive as que regulavam as audiências telepresenciais. O ato reflete o cenário epidemiológico controlado e a expressiva redução de casos de contágio e mortalidade pelo vírus, bem como a declaração pelo Poder Executivo Federal do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional e o término da situação de emergência sanitária, cessadas as justificativas para a manutenção de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia, dentre elas a adoção do trabalho remoto.
Posteriormente, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou a Recomendação nº 2/2022, dirigida aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho para que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. Embora o anteprojeto de lei busque regular a questão das audiências telepresenciais, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho orientou o retorno dos trabalhos presenciais.
Por fim, é necessário o acompanhamento minucioso para a prática dos Magistrados de trabalharem em regime de home office, bem como deveria ser uma prerrogativa do Advogado escolher o formato do julgamento presencial ou virtual.
Acesse a íntegra – Ato nº 35/GCGJT/2022
Revoga os seguintes Atos Normativos e Recomendações: Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020; Ato nº 13/GCGJT, de 2020; Ato nº 17/GCGJT, de 24 de setembro de 2020; Ato nº 18/GCGJT, de 10 de novembro de 2020; Ato nº 19/GCGJT, de 19 de novembro de 2020; Ato nº 4/GCGJT, de 15 de março de 2021; Recomendação nº 2/GCGJT, de 12 de março de 2020; Recomendação nº 3/GCGJT, de 17 de março de 2020; Recomendação nº 4/GCGJT, de 18 de março de 2020; Recomendação nº 5/GCGJT, de 18 de março de 2020; Recomendação nº 8/GCGJT, de 23 de junho de 2020; Recomendação nº 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020; e Recomendação nº 10/GCGJT, de 17 de setembro de 2020.
Acesse a íntegra – Recomendação nº 2/GCGJT/2022
Recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional.
AASP EM AÇÃO – A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) atua de forma ininterrupta e firme em prol da advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que o profissional deve se dedicar ao que faz melhor: advogar.
Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da advocacia.