CJF – Conselho prorroga até 30 de abril a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais

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A medida foi tomada diante do agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à pandemia da Covid-19

Diante do agravamento da crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, opresidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, prorrogou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no CJF até o dia 30 de abril, conforme a Portaria n. 147/2021, publicada nesta sexta-feira (9/4). A medida, que altera os arts. 1º e 3º da Portaria n. 127/2021, de 19 de marçotem o objetivo de reduzir, ao máximo, a circulação de pessoas na sede do Órgão.  

Sendo assim, fica suspensa, até 30 de abril, a entrada de público externo nas dependências do Conselho, ressalvadas as situações excepcionais e as extraordinariamente autorizadas pelo secretário-geral. O atendimento ao público externo deverá ser efetuado por meio de videoconferência ou outras ferramentas eletrônicas.  

Aos titulares das unidades administrativas do CJF competirá avaliar os serviços essenciais que devem continuar a ser desenvolvidos presencialmente, os quais deverão ser previamente autorizados pelo secretário-geral. Também ficará a cargo dos titulares de unidades orientar os gestores dos contratos de prestação de serviços acerca das atividades que deverão ser desempenhadas presencialmente em suas respectivas áreas de atuação.   

Nos casos em que se mostrar imprescindível a presença física nas dependências do Conselho, deverá ser adotado um sistema de rodízio entre os servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, inclusive com redução de horário de trabalho, sempre que possível.   

As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do CJF, levando-se em conta as informações oficiais das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Setor de Saúde e Bem-Estar do CJF.   

Permanecem em vigor as regras da Portaria n. 381/2020 e da Portaria n. 184/2016, que não conflitem com a atual Portaria. 

Acesse a íntegra da Portaria n. 147/2021.

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