O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (17), o ato normativo que institui o Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família em que se Discuta Alienação Parental. O documento é resultado do grupo de trabalho instituído, por meio da Portaria 359/2022, pela ministra aposentada Rosa Weber, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ.
O grupo foi coordenado inicialmente pelo ministro do\r\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, mas, em virtude do seu falecimento, em abril do ano passado, a ministra Rosa Weber, por meio da Portaria 123/2023, delegou à ministra Nancy Andrighi a atribuição de coordenar os trabalhos, juntamente com o coordenador adjunto, o conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair.
A composição do grupo de trabalho foi ampliada pelas Portarias 160/2023, 168/2023 e 194/2023, passando a contar com representantes de todas as instituições do Sistema de Justiça e de equipes técnicas do Poder Judiciário, o que proporcionou uma visão mais ampla sobre o tema e viabilizou que os debates fossem realizados à luz da doutrina contemporânea e da realidade vivenciada nas mais distantes comarcas do país.
Diretrizes buscam preservar dignidade e privacidade do depoente
As reuniões promovidas pelo grupo, juntamente com consulta pública realizada no site do CNJ e dados encaminhados pelos Tribunais de Justiça, levaram ao estabelecimento de diretrizes gerais, específicas e, inclusive, de um roteiro para a oitiva de crianças e adolescentes, a fim de que esse ato processual possa contribuir para o esclarecimento dos fatos apurados em juízo, sem o risco de causar danos ao depoente.
Na avaliação da ministra Nancy Andrighi, "o protocolo prevê diretrizes que possibilitam o atendimento humanizado, comprometido com uma postura de escuta atenta e que respeite os direitos da criança e do adolescente, notadamente a proteção de sua dignidade individual, suas necessidades, seus interesses e sua privacidade, entendendo que há diversas formas de comunicação e expressão possíveis, rechaçando julgamentos morais e estigmatizantes".
De acordo com o protocolo, o agendamento das audiências de depoimento especial deverá respeitar o tempo mínimo de uma hora para cada caso, a fim de que todas as etapas previstas no documento sejam cumpridas. Recomenda-se, ainda, que seja limitada a quantidade de entrevistas para cada turno de trabalho, para evitar que a fadiga e o estresse da autoridade judiciária e do profissional capacitado no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF) interfiram na condução do procedimento.
Depoente deve ter contato prévio com profissional especializado
O documento afirma ainda que deve ser assegurado à criança ou ao adolescente, sempre que possível, o contato inicial com o profissional especializado, com ao menos 30 minutos de antecedência em relação ao horário da audiência, a fim de que seja analisada qualquer circunstância que possa desaconselhar a tomada do depoimento especial, em razão do estado emocional, do nível de desenvolvimento cognitivo e da capacidade do menor de se expressar e fornecer informações.
O uso do ponto eletrônico pelo entrevistador para comunicação com a sala de audiência é obrigatório desde o início, de modo a manter a comunicação com o juiz durante todo o ato processual, sendo vedado deixar a criança ou o adolescente sozinho ou desassistido na sala reservada ao depoimento.
Segundo Rodrigo Casimiro, membro do grupo de trabalho e chefe de gabinete da ministra Nancy Andrighi, "não se mostrando oportuna a realização da escuta, o instrumento adequado é o da perícia/estudo psicossocial ou biopsicossocial, hipótese em que deverá ser oportunizada a apresentação de quesitos pelas partes e pelo Ministério Público, recomendando-se a apresentação de quesitos por parte da Defensoria Pública".