Conselho estabeleceu novas diretrizes com mudanças que entram em vigor a partir de 17/3
Atente-se à contagem de prazos processuais. O TRF-4 e o CSJT concluíram o desenvolvimento da integração do eproc e do PJe-JT, o que deverá trazer para o sistema Jus.br todos os Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais adeptos dos referidos sistemas. A mudança é considerada positiva pois os grandes Tribunais, como TJSP, TJRJ e TJMG, estão migrando para o eproc.
Em recente decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em procedimento de acompanhamento de Cumprimento de Decisão (CumprDec) nº 0007669-94.2024.2.00.0000, instaurado para acompanhar a integração dos Tribunais brasileiros ao portal de serviços Jus.br, ficou instituído que:
– até o dia 16/3/2025 (domingo), em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, especificamente na hipótese em que o sistema processual não esteja adaptado para a contagem de prazos a partir das publicações, os prazos deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado (exceção ao disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 455/2022);
– a partir do dia 17/3/2025 (segunda-feira), os prazos deverão ser contados em conformidade com o disposto nos arts. 11, § 3º, e 20 da Resolução nº 455/2022. Em caso de os sistemas processuais não estarem habilitados a realizar a contagem automática a partir do DJEN ou do domicílio judicial eletrônico, os servidores registrarão manualmente os prazos.
Além do exposto, a decisão delimitou que os Tribunais e conselhos priorizem a integração aos serviços do portal Jus.br sobre quaisquer outras iniciativas locais, à exceção de intervenções necessárias ao saneamento de erros e falhas sistêmicas processuais. A decisão será encaminhada aos presidentes dos Tribunais e conselhos (exceto STF e Tribunais da Justiça Eleitoral) para comunicar a forma de contagem dos prazos processuais aos juízes e desembargadores.
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